Os advogados brasileiro Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Maristela Basso
protocolaram denúncia contra Nicolás Maduro no Tribunal Penal Internacional, em
Haia (Holanda), pela prática de crimes contra a humanidade e de crime de
genocídio.
Bicudo e Janaína foram autores do pedido que resultou no impeachment de Dilma.
Ambos acham, agora, que enfiarão Maduro na cadeia, onde fará companhia aos carniceiros bósnios.
22 comentários:
Tomara q este demono bolivariano va pra jaula pois ta matando o povo a mingua sem remedio sem comida sem dinheiro onde muitos ja foram assassinados presos e torturados este demonio tem q apodrecer na jaula ditador do inferno sem vergonha assassino imundo que vive no luxo puro enquanto o povo eh massacrado imundo da pior especie um lixo
Ótima maneira de aparecer na primeira página dos maiores jornais brasileiros.
Poderão se candidatar na próxima eleição
Boa notícia!!! É o início do fim do ditador sanguinário que oprime e mata. Ditador admirado e idolatrado por Lula, Dilma e seus asseclas petistas e da esquerda.
Faltou destacar a alta cultura de Maristela Basso em direito internacional.
Não, apenas tentam salvar a Venezuela e seu povo da miséria e da ditadura!
Esse tribunal de Haia não pode fazer nada, a não ser se esse porco assassino comuno/bolivariano estivesse preso, mas meus parabéns ao Bicudo e a Janaína que em breve gostaria de ver lá no Congresso como Senadora.
Uma solução mais rápida seria o assassinato do ditador comunista Maduro pela CIA ou Mossad, mas sempre existe a chance de colocarem alguém pior no lugar porque o regime ditador vai continuar.
É isso mesmo, Políbio, alguém tem que fazer alguma coisa contra o LuLLa nº2.
Parabéns Bicudo e Janaína pela coragem e iniciativa.
E pro Temer eles não vão pedir cadeia?
Taix tolo, ô, ixtepô dax 18:34 (como dizemos aqui em Floripa).
Tu deves ser um daqueles bolivarianos cevados à mortadela, safado.
Levantas o sarrafo contra o povo oprimido assim que recebes ordens superiores dos criminosos CÚbanos, né?
Um aplauso internacional aos três ilustres brasileiros dignos e humanitários .!!! Tia Glória.
Ahhhh tá
De novo essa Janaína se metendo.
18:59
E o grande saber juridico do toffoli, que nunca conseguiu passar nem em concurso para sindico no edificio onde mora1
Oigalete bananão de merda.
Vejamos alguns artigos do Estatuto de Roma do T.P.I.
Artigo 5o
Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
2...
Artigo 6o
Crime de Genocídio
Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
a) Homicídio de membros do grupo;
b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
Artigo 7o
Crimes contra a Humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio;
b) Extermínio;
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
Por que os ex-presidentes FHC e Lula, bem como os membros do Foro de São
Paulo, não foram denunciados antes?!
Parabéns aos ilustres juristas, são extremamente competentes, ajudaram o Brasil ficar livre da Dilmandioca que fez do Brasil terra arrasada e agora por uma questão de humanidade para com nossos irmãos venezuelanos enquadram o ditador no Tribunal de Haia. Parabéns!!!
Detectado mortadela
Detectado mortadela
Parabéns!!!
Poderíamos chamar esta dupla de EXTERMINADORES DE COMUNISTAS BOLIVARIANOS!!!
Ótima maneira de ajudar o próximo parabéns a atitudes deles.
Deveria denunciar na ONU ou em Genebra.Maduro é um Chucrão ferrando a população da Venezuela.
Não esqueçam que o jurista Hélio Bicudo foi um dos fundadores do PT, se desiludiu com o partido, seus dirigentes e militantes, hoje sem partido está prestando bons serviços ao Brasil e agora a humanidade.Esse sairá desta vida com dignidade.
Dra. Janaina Paschoal, Dra. Maristela Basso e Dr. Helio Bicudo! Quando não encontramos caminho para a paz normalmente temos alternativas para buscá-las. As pessoas sofrem nas mãos desses que se acham donos do mundo. Que tenham sucesso nessa empreitada buscando a paz e entregando-a para a sociedade. Nós precisamos vencer pelo mérito, dentro da Ética e da Moral, não somos doentes nem debilitados para recebermos das mãos do Estado. E para que o Estado distribua essas benesses para quem não trabalha, parcela da população é sacrificada, entregando seu suor para o Estado para que ele também usufrua, porque esse nada produz, só recebe.
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