ICMS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, define Supremo

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O resultado, por 6 votos a 4, representou uma vitória dos contribuintes. O julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral, iniciado no dia 9, foi retomado para que os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello proferissem seus votos. 

O decano acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento e, por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias.

CLIQUE AQUI para entender melhor. A reportagem, é do site Conjur.

9 comentários:

Anônimo disse...

O sistema tributário brasileiro é a casa da mãe joana!

Está na hora de simplificá-lo! Três impostos são o suficiente!

Um a nível municipal (IPTU, todos pagam e logo não teremos mais favelados, todos vão morar legalmente e, consequentemente, pagar o imposto).

Outro a nível estadual, o IVA (com alíquotas iguais para todos os estados.

E o imposto de renda, a nível federal, e só vota quem paga!

Unknown disse...

Parabéns Supremo... justiça feita!!!
Chega de confisco de renda pelo governo federal!!!
Que venha a correção da Tabela IR de assalariados!!!

Anônimo disse...

E O QUE O STF SABE DE IMPOSTOS?

DITADURA DO JUDICIÁRIO.........

elias disse...

O 11:42 tem que se tratar?

Mas pensando bem, que barbaridade Arrecadação sobre o imposto cobrado!!!
Só no bananão mesmo. E isso tem décadas, só agora corrigido.
É o mesmo que o icm aqui do estado mais politizado do mundo.
Paga-se icm sobre o icm, assim uma taxação de 18% que é absurda, fica realmente em 21,24 !!!!!!!!
E ningu´m reclama, quatis de merda. A nossa e4nergia eletrica, na ultima aferição que fiz, paga nada mais nada menos que 65% de impostos e puxadinhos.

Parece que tem gente - notadamente dos 3 poderes e anexos, que gosta.

Anônimo disse...

E como base para o próprio icms pode?

Anônimo disse...

Estq última proposta! Muito boa pra ser verdade

Flávio Dimas Franzoi disse...

DECISÃO CORRETA DO STF, A NOSSA CARGA TRIBUTÁRIA JÁ HA ANOS É IMPAGÁVEL, PAGAR IMPOSTO SOBRE IMPOSTO, UM BIS-IN-IDEM É ABSURDO !!!!! PARABÉNS AO STF, O ESTADO TEM QUE SER MINIMO E NÃO O MAXIMO LADRÃO TRIBUTÁRIO, ESTADO QUE COBRA MAIS TRIBUTO DO QUE AS EMPRESAS PODEM PAGAR TENDE A ENFRAQUECER A ECONOMIA E A TRATAR O EMPRESARIO COMO UM SER QUE É CONFISCADO AD ETERNUM PELO FISCO!!!! CHEGA !!!! ESTA É A VERDADEIRA DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE ATENDE A TODOS E NÃO ALGUNS AMIGOS DO REI!!!!

Anônimo disse...

PIS e COFINS desde que foram criados (creio que ha mais de 25 anos) sempre geraram controvérsias sobre sua base de cálculo. Só agora é que chegaram a esta conclusão????
Só que não vai dar em nada. O governo vai tirar o ICMS da base de cálculo e aumentar as alíquotas.
O governo e o legislativo gastam tanto tempo nomeando uma imensidão de CCs e ninguem ve as barbaridades das leis que fazem.
Não tem ninguem que entenda de lei fiscal no congresso????????

Anônimo disse...

Será que o Congresso faz leis erradas para que os advogados enriqueçam?
São os únicos vitoriosos nestes casos.
Os empresários e os consumidores já marcharam e quem pode vai recuperar, mas com algum prejuizo.

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