A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a penhora de cotas de um agricultor ligado a uma cooperativa na cidade de Tupanciretã (RS), executado por dívidas com uma revenda de insumos agrícolas.
A cooperativa opôs Embargos de Terceiro contra a revenda, sustentando que o ato de penhora contra seu associado fere os artigos 1.094, inciso IV, do Código Civil, e o 4º, inciso IV, da Lei do Cooperativismo (5.764/1971), que vedam a transferência e a venda de cotas a estranhos à sociedade cooperativa. Bem como o afastamento de qualquer possibilidade de constrição da cota social. Mas o relator no TJ-RS, desembargador Marco Antonio Angelo, entendeu que, mesmo diante dos argumentos levantados pela embargante, a penhora de cotas do associado executado é juridicamente possível. Afinal, a cooperativa de crédito, como terceira interessada, tem a faculdade de remir a execução, o próprio bem ou, até mesmo, conceder a cota aos demais cooperativados — conforme os artigos 651; 685-A, parágrafo 2º; e 685-A, parágrafo 4º, do CPC/1973.
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3 comentários:
ta correto, quando destamparem a latrina que sao estas cooperativas (verdadeiras quadrilhas)
São os mesmos bandidos que vêm causando um DÉFICIT de mais de 100 BILHÕES NO INSS, através da PREVIDÊNCIA RURAL, que beneficia o MST, MTST, PT, PMDB, PP, políticos bolivarianos bandidos e funcionários corruptos!
E ainda querem nos enfiar goela abaixo esta REFORMA DA PREVIDÊNCIA IMORAL!
Os bandidos, que continuam no poder, inclusive o Lula chefão atuante da quadrilha, exigem que o trabalhador URBANO e contribuinte do INSS paguem ainda mais, 14% ATÉ À MORTE, enquanto que os rurais do MST, também os falsos rurais do MTST contribuem SOMENTE com 2,5% para o INSS, e ainda roubam e fraudam o INSS.
REGIME VERMELHO É ISTO- LAMAÇAL PRA TODO LADO
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