Por que preso não trabalha?

Astor Wartchow - Advogado

Não há um só brasileiro que já não tenha feito esta pergunta. Principalmente, quando ocorrem as notícias de superlotação e rebeliões nos presídios.

A Constituição Federal (1988) proíbe o trabalho forçado e/ou obrigatório para o preso. Diz seu art. 5º, no inciso XLVII: "não haverá pena de morte (salvo em caso de guerra declarada); de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis."

Dito isto, não se pode confundir trabalho obrigatório com trabalho facultativo para o preso. No entendimento do Poder Judiciário o trabalho obrigatório implica, consequentemente, trabalho forçado. Logo, ilegal.

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17 comentários:

sempre mais disse...

Ilegal é viver as custas de suas vítimas.

Emmanuel disse...

Conclusão: só o cidadão comum está obrigado a trabalhos forçados ... vagabundo, ladrão e criminoso fica no "dolce far niente" enquanto os otários pagam a estada da escumalha. Realmente, o Brasil é o país do futuro ... futuro do pretérito ...

Anônimo disse...

Não tenha dúvida que muitos e muitos presos gostariam de trabalhar. Tantos outros gostariam de receber alguma profissionalização como plano B ao crime. Isto não acontece por pura e simples incompetência do estado, que sequer consegue tomar as rédeas da cadeia quanto menos qualquer estratégia mais elaborada.

Anônimo disse...

Isto quer dizer que qualquer pai de família que trabalhe para sustentar seus filhos faz "trabalhos forçados" e portanto o Estado que não lhe concede comida ,roupa grátis ,abrigo,água e luz além de mesada está cometendo um crime???
Só rindo...
Melhor ainda... só rolando de rir...

Anônimo disse...

Preferem o ÓCIO FORÇADO!

QUE MENTALIDADE tem e tinham na produção da CF/1988?

O trabalho é para os escravos? Esclareça a CORTE.


Anônimo disse...

Sim , está na Constituição de 88 mas não é clausula pétrea (pode ser mudado).

Anônimo disse...

É por isso que a constituição de 88 é chamada de "cidadã",ou seja a mais hipócrita de todas que o Brasil já teve.
Só distribui benesses e bondades,sem contrapartidas onerosas.
Por consequência,não é cumprida,por ser de fato inexequível.
É só para inglês ver um calhamaço de papéis inúteis.
Trata-se de um romance de dar inveja a qualquer Machado de Assis.

Anônimo disse...

Ora, mas é tudo uma questão de ponderação de princípios.
Num ambiente em que o preso corre risco constante de sevícias ou violências exacerbadas, como degolas e esquartejamentos, o trabalho forçado torna-se constitucionalmente admissível, para não dizer obrigatório. A vedação ao trabalho forçado deve ser entendida como norma programática, isto é, somente será aplicável quando houver condições sociais para tanto. Enquanto esse evento não ocorre, é perfeitamente admissível. Se não evoluirmos em nossa interpretação constitucional, continuaremos a assistir as práticas horrorosas em nossas prisões.

Unknown disse...

Insistimos: "Só o trabalho dignifica o homem"!!!
Chega de presos tutelados e chega de prisões universidade do crime... Colônias Penais Produtivas, com o preso auferindo renda para sustentar todo esquema(a si, à família e ao sistema prisional)!!!

Unknown disse...

Preso não trabalha porque vivemos numa corte de nobres que não trabalham... portanto... o 'status quo' é não trabalhar!!!

Roberto disse...

Enquanto vivermos a sombra desta coisa chamada de constituição de 1988 continuaremos a afundar. Basta ver quem foram os constituintes que a escreveram, salientando-se o lindenbergue de farinhas e aquele horroroso deputado que morreu dentro de um helicóptero pertencente ao maior moinho de trigo do Brasil.

Anônimo disse...

Ora porque preso não trabalha!!!! Os presos foram beneficiados,protegidos, endeusados,idolatrados, incentivados, abençoados, blindados durante TREZE ANOS
pelos DEPUTADOS DOS DEPUTADOS DA BANCADA DO CRIME-PT e puxadinhos com BILHÕES E BILHÕES para "fazer as cabecinhas" a favor desta NOBRE CAUSA.
Ao mesmo tempo,a BANCADA DO CRIME EVITOU A APROVAÇÃO DE QUALQUER LEI MAIS DURA para INTIMIDAR, REPRIMIR,PENALIZAR COM SEVERIDADE OS ATOS DOS BANDIDOS.
Quais as vantagens que tiveram (e ainda tem) com tais medidas?
1-Uma eterno agradecimento dos beneficiados (como fiéis cabos eleitorais).
2- Evitar a prisão e condenação dos DEPUTADOS DA BANCADA do CRIME.

Anônimo disse...

A justiça adotou os criminosos. Pessoas de bem podem viver amontoadas em malocas, bandidos não.

Mauro de Curitiba disse...

Enfim, um artigo de alguém mais iluminado. Foi muito oportuno o autor mencionar que nem sempre o trabalho em um estabelecimento penal tem o caráter obrigatório.
Ele pode ser facultativo e, nesse caso, nada impede o preso de trabalhar. Muto bom.

Anônimo disse...

Declare-se nulo o artigo 5º e coloque-se no seu lugar que dependendo do crime, quando for hediondo, repetitivo e praticado por psicopatas, que haja pena de morte substituível por prisão perpétua com trabalhos forçados. Simples, bandido também pensa e se ficar acuado , não pratica mais crimes. As esquerdas nos deram nos últimos 14 anos o clima perfeito para a bandidagem tendo marias e henriques a defender estes cruéis bandidos e a bater cinicamente nas vítimas dos mesmos. Isto vai acabar na eleição de 2018, quem é contra bandidos e criminosos em geral não pode votar na esquerda, é uma questão de sobrevivência e de criar um futuro decente para nossos filhos.

Carlos Mota disse...

A Constituição também diz que é dever do Estado garantir a segurança de todos os brasileiros e os vagabundos dos políticos não cumprem o decidido.

ganhatudo disse...

Brasil. País da vadiagem.
Sou do tempo em que a Polícia quando encontrava alguém vadiando, especialmente frequentando inferninhos e locais conhecidos da malandragem recolhia o elemento por contravenção de VADIAGEM prevista até hoje na Lei de Contravenções penais.
Ocorre que lá pelos anos 80 juízes começaram a decidir que se tratava de um absurdo e, como de regra, criticando a polícia por cumprir o seu dever.
Evidentemente a polícia deixou de adotar as providências e a coisa só degringolou.
E qual era a providência habitualmente adotada pela Polícia: dava 30 dias para o malandro procurar trabalho e caso ele fosse encontrado em locais de malandragem e de maus costumes, seria recolhido novamente e instaurado um processo súmário, que evidentemente seria submetido a um juiz.
Críticas semelhantes foram feitas pelo fato da polícia prender viciados e outros malandros praticantes de crimes de pequeno potencial ofensivo. Daí que a Polícia foi se esquivando de agir nesses casos, pois de que valia trabalhar para ser criticado em juízo e pelos próprios juizes, melhor fechar os olhos.
Deu no que deu.
Tem um ditado que diz: "é de pequeno que se torce o pepino."
mas, não aprendem.

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