Ler o Livro " Elementos de Direito Constitucional", cujo o autor é o renomado constitucionalista Michael Temer. Segundo o renomado jurista a perda do cargo e a inabilitação são penas distintas.
"O art. 52, parágrafo único, fixa duas penas: a)perda do cargo; e b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. A inabilitação para o exercício de função pública não decorre de perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer. Decorre da própria responsabilização. Não é pena acessória"...
Ou se quiser....
Lei o Precedente antigo do STF no "caso Collor":
O ex-Presidente Fernando Collor renunciou ao cargo durante o processo de impeachment, antes que ele fosse concluído. Mesmo assim o Senado decidiu continuar o julgamento, tendo aplicado a pena de inabilitação para funções públicas por oito anos. Diante disso, o ex-Presidente impetrou mandado de segurança no STF que manteve a decisão do Senado afirmando que ela foi correta uma vez que "a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment" (STF. Plenário. MS 21689, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 16/12/1993). TOMA
Janaína Paschoal e Hélio Bicudo, OAB FIESP e todos os partidos da direita colocaram a papelada do impeachment embaixo do braço e estavam se achando os reis da cocada preta!
Assim iludidos, como um exército de Brancaleone, marcharam como se tivessem ido jogar pôker. As cartas na manga e o blefe eram tudo o que precisavam!
TEM COISAS QUE SÓ ACONTECEM NO BRASIL. Uma delas é clássica e diz que: A CADA DENÚNCIA DE UM NOVO CRIME O CRIME ANTERIOR PASSA PARA SEGUNDO PLANO. Qual foi o GRANDE CRIME cometido CONTRA O POVO BRASILEIRO na semana passada? FOI O CRIME PRATICADO PELO LEWANDOWSKY, RENAN E SEUS CUPINCHAS em BENEFICIO PRÓPRIO e a favor da DILLMA. Hoje OPORTUNAMENTE surge a OPERAÇÃO GREENFIELD contra crimes em fundos de pensão de empresas estatais PARA CHAMAR ATENÇÃO DE TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA. Será que essa operação não é a REPETIÇÃO DA MESMA TÁTICA para abafar O CRIME DOS AMIGOS DA DILMA, o crime que foi praticado na CEI no Senado Federal que MELOU O JOGO aos 50 minutos do segundo tempo, o primeiro tempo foi na Câmara Federal. FORA PT com LLULLA, RENAN, LEWANDOWSKY, DILLMA e seus CAPANGAS na CADEIA!
Caro Políbio A decisão do Senado deveria ser anulada com relação à pena, pois, a cassação do mandato é indissociavel da mesma. Mas, acho que os togados fizeram isto coniventemente, como uma quadrilha para livrar ladrão, conforme em outras palavras você bem observou. Vai dai que... Esther
O que é preciso é de um choque de gestão, e o governo Sartori criou coragem, ao extinguir a FDRH e propor vagas para presídios de seu antigo terreno, a sociedade toda ganha nesta transação.
A interpretação do resultado da segunda votação esta equivocada, se na primeira para confirmar a cassação da Dilma foi necessário 2/3 dos votos, a proposta da votação da “não perda dos direitos políticos por oito anos” também deveria ser, e não foi, pois cabe ao proponente o ônus de convencer 2/3 dos senadores.
E não é só isso. Qualquer que seja a decisão do tribunal, desde que seja na direção da flagrante inconstitucionalidade e gritante ofensa ao nosso idioma oficial, não poderá desconsiderar que um presidente do STF prevaricou no cumprimento de seu dever funcional. A alternativa é declará-lo louco. Ou cretino.
12 comentários:
Políbio ... ato inexistente ... ato inexistente!
Sugestão para editor:
Ler o Livro " Elementos de Direito Constitucional", cujo o autor é o renomado constitucionalista Michael Temer. Segundo o renomado jurista a perda do cargo e a inabilitação são penas distintas.
"O art. 52, parágrafo único, fixa duas penas: a)perda do cargo; e b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. A inabilitação para o exercício de função pública não decorre de perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer. Decorre da própria responsabilização. Não é pena acessória"...
Ou se quiser....
Lei o Precedente antigo do STF no "caso Collor":
O ex-Presidente Fernando Collor renunciou ao cargo durante o processo de impeachment, antes que ele fosse concluído. Mesmo assim o Senado decidiu continuar o julgamento, tendo aplicado a pena de inabilitação para funções públicas por oito anos.
Diante disso, o ex-Presidente impetrou mandado de segurança no STF que manteve a decisão do Senado afirmando que ela foi correta uma vez que "a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment" (STF. Plenário. MS 21689, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 16/12/1993). TOMA
Que delicia Polibio, além de ouvir palavras sábias, ainda ouvir o canto de um sabiá ao fundo!! kkkk
ESQUECERAM DE AVISAR: ERA UM JOGO DE XADREZ!
Janaína Paschoal e Hélio Bicudo, OAB FIESP e todos os partidos da direita colocaram a papelada do impeachment embaixo do braço e estavam se achando os reis da cocada preta!
Assim iludidos, como um exército de Brancaleone, marcharam como se tivessem ido jogar pôker. As cartas na manga e o blefe eram tudo o que precisavam!
Na última hora, perceberam que era um outro jogo!
Tarde demais...
Levaram um xeque-mate!
TEM COISAS QUE SÓ ACONTECEM NO BRASIL.
Uma delas é clássica e diz que: A CADA DENÚNCIA DE UM NOVO CRIME O CRIME ANTERIOR PASSA PARA SEGUNDO PLANO.
Qual foi o GRANDE CRIME cometido CONTRA O POVO BRASILEIRO na semana passada?
FOI O CRIME PRATICADO PELO LEWANDOWSKY, RENAN E SEUS CUPINCHAS em BENEFICIO PRÓPRIO e a favor da DILLMA.
Hoje OPORTUNAMENTE surge a OPERAÇÃO GREENFIELD contra crimes em fundos de pensão de empresas estatais PARA CHAMAR ATENÇÃO DE TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA.
Será que essa operação não é a REPETIÇÃO DA MESMA TÁTICA para abafar O CRIME DOS AMIGOS DA DILMA, o crime que foi praticado na CEI no Senado Federal que MELOU O JOGO aos 50 minutos do segundo tempo, o primeiro tempo foi na Câmara Federal.
FORA PT com LLULLA, RENAN, LEWANDOWSKY, DILLMA e seus CAPANGAS na CADEIA!
Caro Políbio
A decisão do Senado deveria ser anulada com relação à pena, pois, a cassação do mandato é indissociavel da mesma. Mas, acho que os togados fizeram isto coniventemente, como uma quadrilha para livrar ladrão, conforme em outras palavras você bem observou. Vai dai que...
Esther
Pois é, Políbio
Estão todos caladinhos. Quem deveria falar, não fala.
Quem deveria reclamar, não reclama.
Acho que nosso destino é ser gado mesmo.
Triste isso
O que é preciso é de um choque de gestão, e o governo Sartori criou coragem, ao extinguir a FDRH e propor vagas para presídios de seu antigo terreno, a sociedade toda ganha nesta transação.
A interpretação do resultado da segunda votação esta equivocada, se na primeira para confirmar a cassação da Dilma foi necessário 2/3 dos votos, a proposta da votação da “não perda dos direitos políticos por oito anos” também deveria ser, e não foi, pois cabe ao proponente o ônus de convencer 2/3 dos senadores.
E não é só isso. Qualquer que seja a decisão do tribunal, desde que seja na direção da flagrante inconstitucionalidade e gritante ofensa ao nosso idioma oficial, não poderá desconsiderar que um presidente do STF prevaricou no cumprimento de seu dever funcional.
A alternativa é declará-lo louco. Ou cretino.
Ao "sugestão para o editor":
A preposição usada para unir as penas é "COM" e não "E".
As palavras têm sentido...
Ao "sugestão para o editor":
A preposição usada para unir as penas é "COM" e não "E".
As palavras têm sentido...
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