CLIQUE na imagem ao lado para ampliar e examinar como é tratado o menor infrator em todo o mundo.
Enquanto no mundo civilizado diminuiu a idade da
imputabilidade penal – no
Brasil aumentou. Conheça a legislação desde o Império,
até a Constituição de
1988 quando foi ‘blindada’ pela 'cláusula pétrea'.
CP do Império do Brasil de 1831:
“Art. 10. Tambem não se julgarão criminosos:
§1.º Os menores de quatorze annos.”
Código Penal de 1890:
§1.º Os menores de 9 annos completos;
§2.º Os maiores de nove e menores de 14, que obrarem sem
discernimento;”
Consolidação das Leis Penais – 1932:
“Art. 27. Não são criminosos:
§1.º - os menores de 14 annos;”
CP de 1940:
Art. 23 – Os menores de 18 anos são penalmente
irresponsáveis, ficando
sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”
CP de 1969:
“Menores
Art. 33 – O menor de dezoito anos é inimputável.
Art. 34 – Os menores de dezoito anos ficam sujeitos às
medidas educativas,
curativas ou disciplinares determinadas em leis
especiais.”
Constituição “Cidadã” de 1988:
às normas da legislação especial.”
Resumindo: no Brasil o adolescente comete apenas
ato infracional, mesmo
praticando com extrema violência e crueldade, homicídio,
latrocínio,
estupro; não importa, também se possui personalidade
psicopática e propensão
à reincidência, como proteção à sociedade – temos as
'medidas socieducativas
para ressocialização do adolescente infrator que, em
nenhuma hipótese,
excederá a três anos. (“Art. 121. A internação constitui
medida privativa da
liberdade, sujeita aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito
à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. ... §
3º Em nenhuma
hipótese o período máximo de internação excederá a três
anos.”)
Confira o "Mapa" da imputabilidade.
5 comentários:
O problema é que não dá nem para argumentar com esquerdista, eles são tão doentes que se vc não for a favor das idéias deles vc é taxado de facista.
O código penal de 1969 nunca passou de projeto, portanto, vigora o Código Penal de 1940, ainda.
Momento atual da política brasileira: ESQUERDOPATAS X DIREITOPATAS.
Anotem, que é de graça: cláusulas pétreas foram os DEZ MANDAMENTOS insculpidos por Jeová nas pedras apresentadas por Moisés no Monte Sinai; os constituintes de 1988 eram deuses, para editar LEIS ETERNAS? Captaram o raciocínio?
Como constituinte da colcha de retalhos irresponsável de 1988 tinha até adolescentes, como o Lingbergh de Farias.
Só poderia dar no Brasil de hoje, terra de ninguém, em que os mais pobres cidadãos são as eternas vítimas dos delírios esquerdistas que só produzem despesas que se transformam no pior dos impostos, a inflação, filha dileta do patê.
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