Tribunal Militar absolve por unanimidade sargento acusado de espionar para Yeda

Nesta quarta-feira, no Tribunal de Justiça Militar do RS, ocorreu o julgamento da apelação criminal interposta pelo Ministério Público, inconformado com a absolvição do sargento Cesar Rodrigues (imagem ao lado, da Rede Globo), acusado durante a campanha de 2010 de ter sido arrecadador de propina da jogatina e espionar adversários do PSDB para bancar a campanha eleitoral da então candidata Yeda Crusius.  O sargento foi acusado também de usar senhas para acessar arquivos secretos do governo estadual. Na época, a própria RBS admitiu que 10 repórteres seus possuíam este tipo de senha. A acusação foi toda ela bancada pelo então promotor de Canoas, Amilcar Macedo, que chegou a invadir o Palácio Piratini para vasculhar a Casa Militar, onde estava lotado o sargento, tendo sido impedido pela própria Yeda. Rodrigues chegou a ser preso a pedido do promotor, que alegava possuir um video com cenas de supostos crimes. Tudo ocorreu às vésperas das eleições para governador, prejudicando Yeda, que já estava sob fogo cruzado da Operação Rodin, e ajudando a eleger Tarso. O Eixo do Mal moveu campanha absurda e criminosa contra Yeda. Tudo foi reverberado ad nauseam pelos jornais, rádios e TVs da RBS, criando pânico e sórdida crise política contra o governo, tudo para facilitar a eleição de Tarso. Amilcar Macedo acabou nomeado pelo governador Tarso Genro para juiz do Tribunal Militar. A absolvição foi mantida, por decisão unânime do colegiado, sendo que Amilcar Macedo, atual juiz-militar, responsável pelas investigações naquela época, de-se por impedido e permaneceu em silêncio durante todo julgamento.  Restou provado que o tal vídeo anunciado pelo promotor, suposta prova cabal da extorsão, nunca existiu e jamais foi juntado aos autos. CLIQUE AQUI para examinar reportagem do Jornal Nacional da época. Era tudo mentira. 

7 comentários:

Anônimo disse...

A rbs fede, o peremptório tarso genro é um crápula e justiça tardia é injustiça.

Rigor Crítico disse...

Raciocínio sobre "Estigma = Marca infamante feita com ferrete": 1. A hegemônica empresa de comunicação induziu/intoxicou/incitou/encolerizou a sociedade rio-grandense p/ se decidir a dar um "basta Yeda, fora Yeda, vai-te catar Yeda"; 2. A sociedade/RS se assumiu descrente/atônita/vingativa por se fiar ingenuamente na verbosidade arrogante dos comunicadores da tal empresa; 3. Ora pois, não é que tudo vinha bem! Pois a sociedade/RS dava mostras de estar na busca dum rumo “preciso e apurado” através da sucessão Britto-Dutra-Rigotto-Yeda; tudo indicava haver adiantos por exatitudes; 4. Ora ora, pois não é que surge a tal de empresa que se assume tirânica e se põe a interferir diretamente/abusadamente/decisivamente na mente dos indivíduos rio-grandenses; 5. Ora ora ora... submetida à uma tirania “enfumaçada” por chamariscos imagem/som/escritos a sociedade universalmente liberta se permitiu estar “massa de manobra”; 6. Tudo bem! O Sartori/2015 indica que a sociedade se redime e retoma o espírito de busca dum processo progressivo para alguma perfeição social; 7. Tarso foi defenestrado para sempre (toctoctoc), o PT está em queda-livra pra cova (toctoctoc) e, a RBS promove rápido sumiço na geração-da-vergonha, do período infame que nunca será apagado, vez que outra será abordado; 8. Yeda está aí esperta/desperta/atualizada/prestigiada.

Anônimo disse...

Como é que teremos sólidas instituições democráticas e republicanas com este tipo de contaminação ética?

Anônimo disse...

Agora eu pergunto, o que vai acontecer com quem difamou, ocusou?Asociedade merece uma resposta, ou nao?

Anônimo disse...

Eu lembro que Lasier Martins (em quem eu fui obrigado a votar,para não ganhar a porqueira do olívio) batia todos os dias na "governadora Yeda",não fazendo o mesmo com o governador que a sucedeu. Deve ser porque o governo seguinte, do peremptório, foi MARAVILHOSO...

Anônimo disse...

Existe em nosso ordenamento jurídico a figura da exceção da verdade. Toda pessoa que tenha respondido a ação penal, por crime pelo qual resultou absolvida, pode usar a medida contra seu detrator ou detratores. Entendo que, o caso em tese, se enquadra nesta suposição.

Gustavo disse...

o juiz do tribunal militar a. macedo vai continuar entre nós (contribuintes)

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