Agora vai: Dilma promulgou, hoje, Dia Nacional do Macarrão

Sem demonstrar emoção particular pelos desdobrasmentos do Petrolão, da Anistia Fiscal e da Prestação de Contas Eleitoral, a presidente Dilma Roussef editou hoje a seguinte lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.050, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.

Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro. 
      Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
     Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  

DILMA ROUSSEFF

35 comentários:

Anônimo disse...

kkkkkkkkkk Não tem mais nada que fazer?

Deve instituir o DIA NACIONAL DAS ANTAS, já temos uma na Presidência da República.

Anônimo disse...

Pô, Polibio, está faltando assunto sério? Nem os petistas são tão apelativos.
A eleição acabou, Polibio.
Você vai começar o próximo ano sem um leitor-comentarista no seu blog, pois deixarei de participar do mesmo. Já não basta os esquerdopatas, agora tenho de suportar os direitopatas?

Anônimo disse...

Desde criança, eu que cresci nos anos de chumbo da geração dos anos 60 sonhei com uma Presidente da República provida de tanta inteligência, patriotismo e liderança...Nem o Mussolini - nascido na terra do spaghetti - foi tão caricato e ridículo!!!

Anônimo disse...

Parece piada...

Anônimo disse...

Prezados,

Esta lei 13.050 que estabelece o DIA NACIONAL DO MACARRÃO na data de 25 de outubro, me faz lembrar que muito mais significativo, no que concerne a derivados de trigo, seria o DIA NACIONAL DA PIZZA no dia 08 de dezembro, data que será aprovada a quebra da meta fiscal com a derrubada da LDO.

Anônimo disse...

Ela promulgou, mas qual foi o deputado que propôs? E os que aprovaram? Se o Congresso perdeu tempo com essa bobagem, porque criticar a Presidente por sancioná-la? Não foi ela a responsável pela aprovação, ao contrário do que maldosamente insinua o post, e o veto deve ser motivado. Além do ridículo, existe mais algum motivo para vetar a lei? É contrário ao interesse público, gera despesas, tem vício de origem?
Don Sandeman

Anônimo disse...

Tempo para bobagem essa gente tem né?Correção cheia da tabela do imposto de renda ou reajuste para os aposentados pelo menos a inflação isso é difícil.

Anônimo disse...

e não fez nenhum pronunciamento na tv em cadeia nacional?

não inauguraram nenhum monumento ao macarrão pra fazer o showzinho de sempre?

milagre...

Anônimo disse...

Essa p não consegue ser mais ridícula? Porquê não institui o dia do Petrolão?

Anônimo disse...

DIA NACIONAL DA PIZZA É TODO DIA NO CONGRESSO. A PRESIDENTE ANTA É UMA VERGONHA PARA AS ANTAS. POBRES ANIMAIS, TERÃO DE AGUENTAR OUTROS QUATRO ANOS UMA BURRA EM POTENCIAL. AI, AI, AI...QUEM PODERÁ NOS AJUDAR.

Anônimo disse...

Sim, deveria ser vetada por ser contrária ao interesse público. Ou você acha que há interesse público no dia nacional do macarrão? Uma lei desnecessária contraria o interesse público, já que é de interesse público que as leis tenham pelo menos um mínimo grau de relevância, não concorda? E a mera publicação disso no Diário Oficial, que possui versão impressa com circulação nacional, já causa despesas sim.

ALMIR OLIVEIRA disse...

POLÍBIO.
ESSA SENHORA DEVE SOFRER DE AUTISMO RADICAL. O MUNDO EM SUA VOLTA, MOSTRA AS TRIPAS DE SUA CAMPANHA ELEITORAL MULTIMILIONÁRIA, ONDE SOMENTE O SANTANA RECEBEU 79 MILHÕES, OFICIALMENTE, FÓRA AS JOGADDAS MALANDRAS DO RÍQUÍSSIMO CAIXA 2 DO PT E, UMA FIRMINHA DE FUNDO DE QUINTAL DE s.b.DO CAMPO, SP, RECEBEU UMA FORTUNA DE 24 MILHÕES POR AÇOES DE APOIO NA CAMPANHA ELEITORAL DE DILMA.
A PETROBRÁS, RÉ NOS EUA, EM AÇÕES QUE PODEM LEVAR A EMPRESA À FALENCIA.
A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, DENUNCIA A SAFADEZA PETRALHA E SEUS DIRIGENTES E DETERMINA A IMEDIATA DEMISSÃO DE TODOS OS EXECUTIVOS DA EMPRESA, AFIRMANDO QUE VAI PÔR NA CADEIA A MALTA DE BANDIDOS QUE ROUBARAM A PETROBRÁS. ENQUANTO ISSO, A PRESID@ANTA ASSINA A LEI QUE INSTITUI O DIA DO MACARRão. QUE HORROR......................

Afonso Carioca disse...

Por que não diz que o autor dessa lei foi um deputado do PSDB-RJ?

Anônimo disse...

Não é do Rio de Janeiro,é do PR.Deve ser do Luiz Carlos Hauly, PSDB do PR.

Jairo disse...

Correção: ela não editou a lei. As duas casas do Congresso Nacional aprovaram o projeto e ela sancionou.
Cada um com sua função. Para sabermos quem mais está insensível diante dos acontecimentos atuais seria bom verificar a presença e o voto de cada parlamentar.

Anônimo disse...

Don Sanderson para informações sobre o projeto de lei que criou esse dia maravilhoso:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=93660
Autor: Deputado Carlos Hauly (PSDB-PR)
obs: esse não é o pior dia que les criaram

Anônimo disse...

É só o dia do macarrão? Não tem o dia do espaguete, do ravióli, do capelete, do talharim, do tortéi, do angioline e do resto das massas? Deve ter sido um paulista que propôs essa bobagem.

Anônimo disse...

Governo ridículo...só podia ser PT...acredito que vai ser feriado no dia do macarrão...IDIOTAS...

Anônimo disse...

Os petistas estão eufóricos, rindo à toa, porque a Dilma atendeu aos seus anseios: inflação alta; aumento só de 22% na energia elétrica até janeiro; a gasolina teve um pequeno reajuste (mas vem mais para a alegria dos petistas); redução do salário desemprego (ótimo para os petistas), macarrão a vontade para todos; vamos completar a lista na próxima semana. PARABÉNS PETISTAS. VIVA A DILMA.

Adriano Goulart disse...

O autor do projeto de lei foi o Excelentíssimo LUIZ CARLOS HAULY, Deputado Federal (PSDB - PR)

Anônimo disse...

O povo não sabe mesmo como funciona o processo legislativo... Depois reclamam...

Anônimo disse...

E por que a presidente vetaria uma lei aprovada no Congresso e que não traz prejuízos pro país?

Anônimo disse...

Oba! Enfim alguém que entende o processo legislativo... Estou com preguiça deste povo desinformado, formado pela mídia e pelas redes sociais...

Anônimo disse...

E quem te disse que não há interesse público??? Você só pensou no seu interesse, a p o s t o!!!!

Anônimo disse...

E você deve pertencer à mesma Associação de Audistais Radicais que ela pertence, né não?

Anônimo disse...

PORQUE NÃO FALA QUE O PROJETO É DE AUTORIA DO HAULY DO PSDB/PR?

Anônimo disse...

Por isso que a Dilma anda tão gorducha!!! É tão apaixonada por massas que parece mais um elefante presidencial! Cruzes!!
A fome que passou como guerrilheira desembocou toda agora!

Marco Antonio Coutinho disse...


Este foi um exemplo de 'união' entre a situação e a oposição. Quem sancionou essa prebenda foi a Presidente Dilma. Mas quem propôs a lei foi o deputado Luis Carlos Hauly, do PSDB do Paraná. Oposição e situação juntas, dando o "exemplo"...eh eh eh eh eh

Anônimo disse...

Autor da Lei: Dep. Hauly (PSDB/PR). Pois é, Tucano sem ter o que fazer...

Anônimo disse...

Foltou o dia do queijo ralado, pois macarrão não é nada sem queijo ralado.

Anônimo disse...

Dia do macarrão, e o dia do goleiro bruno?

Anônimo disse...

Lendo a tramitação encontramos os relatores petistas Iara Bernardi e Luiz Couto, mais o peemedebista João Magalhães na Câmara dos Deputados e o comunista senador Inacio Arruda no Senado.
Portanto, uma orquestra partidária.

Anônimo disse...

Gostaria de saber o nome da empresa de Macarrão que tá pagando milhões pra Dona Dilma sancionar essa lei que subestima a inteligencia de seus eleitores ????

Anônimo disse...

Não é a presidente quem cria lei, mas sim o pipoqueiro, o palhaço... aqueles que o povo vota pra senado, deputado e vereador, e ninguém lembra depois em quem votou. A presidente sanciona ou não a lei e mesmo com a rejeição o voto presidencial pode ser derrubado pelo congresso.

Após a propositura do projeto de lei pelas pessoas autorizadas no art. 61 da CR/88, este será enviado para que seja avaliado pelas comissões do Senado Federal e Câmara dos Deputados, que formam as duas casas do Congresso Nacional.

Depois de avaliado, o projeto seguirá para a discussão e votação. Vale dizer que as duas casas do Congresso Nacional se revezam, pois, se um projeto for avaliado pelo Senado Feral, a Câmara dos Deputados revisará o projeto, e, sendo avaliado pela Câmara dos Deputados, seguirá para o Senado Federal exercer o papel de revisor do projeto.

Ressalta-se que há alguns projetos que devem obrigatoriamente passar primeiro pela Câmara dos Deputados, sendo esses de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, conforme preceitua o artigo 64 da CR/88.

Posteriormente, o projeto aprovado por uma casa e revisto pela outra será enviado para ser sancionado ou vetado.

A sanção, atribuição exclusiva do Presidente da República, é a manifestação de sua concordância para com o projeto. O Presidente da República terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar (artigo 66, §1º da CR/88). Pode-se dizer que se esse prazo decorrer sem que ele se manifeste, ocorrerá a sanção tácita, ou seja, considera-se que o Presidente aprovou o projeto, conforme se verifica a regra do art. 66, §3º da CR/88.

Uma vez vetado o projeto de lei, o mesmo retornará ao Congresso Nacional, onde será apreciado em seção conjunta, no prazo de 30 (trinta). Pode o veto presidencial ser derrubado pela maioria absoluta dos deputados e senadores, que votarão em sigilo, conforme estipulado pelo artigo 66, §4º da CR/88.

No caso do Presidente da República não vetar o projeto, ou o veto presidencial ser derrubado no Congresso Nacional, haverá a promulgação da lei, que é a declaração formal de existência da lei no mundo jurídico, sendo atribuição do presidente da República, que se não o fizer em 48 (quarenta e oito horas), torna-se função do Presidente do Senado, que também não o fazendo, passa-se à atribuição do Vice - Presidente do Senado (artigo 66, §7º da CR/88).

Por fim, verifica-se a publicação da lei, que é a sua divulgação para a sociedade, devendo ser feita por órgão oficial. Vale dizer que os efeitos da lei iniciam-se, normalmente, 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação, conforme o artigo primeiro da Lei de Introdução ao Código Civil.

Mário Laine disse...

A lei foi proposta pelo projeto de Lei do deputado Luiz Carlos Hauly ( PSDB/PR).

Coube a presidente apenas a sanção.

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