Novo modo de governar não fecha com a prática do nepotismo em Porto Alegre

Ilustração do blog www.istoaqui.com.br
Decisão do Supremo Tribunal Federal abre uma brecha legal. A interpretação da Súmula Vinculante nº 13 admite a nomeação de parente em cargo de caráter político. É o caso de Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal. Entretanto, em outra decisão (ADIN 1521-RS) o mesmo STF admite que lei municipal (e estadual, tocante aos cargos estaduais) tem força e legalidade para proibir a nomeação de familiares como agente político superior na administração pública. Com a palavra (e ação) os senhores vereadores!

Seja qual for a justificativa legal invocada, e mesmo que o parente possa ser pessoa exemplar e dotada de qualificações para a função, o ato de nomeação viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Fere a credibilidade do governante, a relação ética e a conveniência da administração pública.
Mais grave: dissemina-se um constrangimento entre os demais servidores de confiança e os de carreira, inibindo-os para qualquer avaliação crítica relativamente à administração. Sabem - e lhes é permitido supor - que qualquer manifestação pessoal poderá prosseguir no âmbito familiar. E é absolutamente natural que isso venha a ocorrer.

Assim, a nomeação de familiar de prefeito ou vice-prefeito, por exemplo, constitui-se em latente e potencial inibitório do processo de autocrítica da gestão. E contradição relativamente ao anunciado modo novo de governar.

Astor Wartchow, advogado, Porto Alegre.

4 comentários:

f disse...

A rigor, tudo é proibido, tudo é inconstitucional.

Anônimo disse...

Quando vão cutucar o plano Minha Teta Minha Vida do govewno Tarso? Com seus CC's ninguém se mete?

Roberto disse...

F...tudo é imoral. ..eles não mudam...

Anônimo disse...

pra mim tá ótimo, uma ativista maluca a menos no governo.

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