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Decisão do
Supremo Tribunal Federal abre uma brecha legal. A interpretação da Súmula
Vinculante nº 13 admite a nomeação de parente em cargo de caráter político. É o
caso de Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal. Entretanto,
em outra decisão (ADIN 1521-RS) o mesmo STF admite que lei municipal (e
estadual, tocante aos cargos estaduais) tem força e legalidade para proibir a
nomeação de familiares como agente político superior na administração pública.
Com a palavra (e ação) os senhores vereadores!
Seja qual for
a justificativa legal invocada, e mesmo que o parente possa ser pessoa exemplar
e dotada de qualificações para a função, o ato de nomeação viola os princípios
constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Fere a credibilidade do
governante, a relação ética e a conveniência da administração pública.
Mais grave:
dissemina-se um constrangimento entre os demais servidores de confiança e os de
carreira, inibindo-os para qualquer avaliação crítica relativamente à
administração. Sabem - e lhes é permitido supor - que qualquer manifestação
pessoal poderá prosseguir no âmbito familiar. E é absolutamente natural que
isso venha a ocorrer.
Assim, a
nomeação de familiar de prefeito ou vice-prefeito, por exemplo, constitui-se em
latente e potencial inibitório do processo de autocrítica da gestão. E
contradição relativamente ao anunciado modo novo de governar.
Astor Wartchow, advogado, Porto Alegre.
4 comentários:
A rigor, tudo é proibido, tudo é inconstitucional.
Quando vão cutucar o plano Minha Teta Minha Vida do govewno Tarso? Com seus CC's ninguém se mete?
F...tudo é imoral. ..eles não mudam...
pra mim tá ótimo, uma ativista maluca a menos no governo.
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