. Em abril, o governo estadual confirmou que transferiu
R$ 4,2 bilhões dos depósitos judiciais para cobrir o salário do funcionalismo.
A notícia gerou críticas da oposição na Assembleia Legislativa e também de
especialistas, já que os valores são considerados uma reserva estratégica para
as gestões.
. Segundo reportagem do jornal do Comércio, por lei, o
governo pode usufruir até 85% do valor em caixa, com a obrigação de pagar juros
e correção monetária na devolução. A ação popular foi proposta por Antonio
Augusto D’Ávila, que é representado pela advogada Ana Clara da Rosa Alves. Ela
sustenta que a principal motivação para o processo é a preocupação com o
agravamento das finanças do Estado. “Além disso, como os valores ainda não
foram devolvidos, temos que considerar o impacto que pode causar a falta do
ressarcimento. Quando chegar o momento de devolver, qual será o custo para o
Estado?”, instiga.
3 comentários:
Por lei, é permitido? A lei é inconstitucional pois fere o direito de propriedade. O Estado, no caso o seu banco, é depositário fiel e a utilização indevida de parte de alguém que sequer paga os precatórios, que são condenações judiciais, é crime. Os atos praticados pelo governo são atos criminosos e deverão os responsáveis responderem penalmente.
Pois é... o cidadão toda hora precisa apresentar sua negativa de débito, empresário idem... e o governo?? Duela a quien duela....
Quando a governadora Yeda Crusius, pegou um empréstimo de US 1bi, quase foi crucificada, pela oposição raivosa dos PaTifes. Agora este comunista lança mão de U$ 2bi, sem ainda ter pago o que ele rapinou anteriormente. Este radical maxista matou e enterrou o RS.Ele está pagando as contas com dinheiro que não é dele, e eu não acredito que essa lei seja constitucional, pois isso é coisa inventada por vermelhos! Para a feiúra , existe a plástica; para o pêso, há o regime; para a pobreza, existe o trabalho; para os dentes, há aparelhos...Mas para a falta de caráter, ética e hipocrisia não há nenhum tipo de tecnologia que resolva!
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