STF restabelece a ordem: precatórios gaúchos devem ser pagos pela ordem de chegada

* Clipping Taline Oppitz, Correio do Povo
Título original: À espera da decisão do Supremo

 Acabaram se confirmando no Rio Grande do Sul os reflexos da decisão do Supremo, que em março declarou inconstitucional parte da emenda 62, de 2009, que permitia o pagamento parcelado de precatórios. Em função da insegurança jurídica gerada pela decisão, o Tribunal de Justiça suspendeu, após a publicação da ata do julgamento pelo Supremo, o pagamento de mais de R$ 114,3 milhões a cerca de 5 mil credores, que integravam a lista paralela de pagamentos, por ordem crescente de valores, estabelecida no Estado. A suspensão será mantida até que o Supremo se posicione, em novo julgamento, em relação à modulação dos efeitos da decisão, quando será estabelecida, entre outros pontos, a data de vigência da declaração da inconstitucionalidade da emenda. Por ora, serão mantidos apenas os pagamentos preferenciais, de idosos e portadores de doenças graves, que neste mês devem ficar em R$ 21 milhões. Segundo o presidente da Frente de Precatórios da Assembleia, Frederico Antunes, há preocupação agora sobre a manutenção, por parte do governo, da reserva de 1,5% da receita corrente líquida ao pagamento dos títulos, como vinha ocorrendo, até que o impasse seja solucionado pelo Supremo. Segundo a Secretaria da Fazenda, a reserva ou não dos recursos dependerá de análise, ainda em andamento, da Procuradoria-Geral do Estado.

2 comentários:

Anônimo disse...

É preciso revogar os acordos, com aqueles credores de precatórios, que aceitaram receber menos para receber antes.

É preciso que volte a valer o valor original do precatório.

Anônimo disse...

Minha família vai pagar ITCD e tem precatório a receber. Porque não pode ser feito um "encontro de contas"?

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/