Advogados acalmam bandidos petistas condenados no julgamento do Mensalão. Eles temem prisão imediata.



Advogados que atuam no mensalão têm falado cada vez mais que as penas alternativas e aquelas em regimes abertos já são suficientemente devastadoras para um condenado.

Com medo do encarceramento de seus clientes, tentam convencer qualquer interlocutor que condenação não é sinônimo de prisão.
* Clipping www.veja.com.br, Lauro Jardim

12 comentários:

Aquiles disse...

CADEIA NOS CRIMINOSOS SIM !!!

DE PREFERÊNCIA, COM UMA BOLA DE AÇO DE DE 10 KG ACORRENTADA NAS PERNAS E COM UNIFORMES LARANJA FOSFORECENTES.

HÁ SIM, E COM GPS IMPLANTADO NO CORPO, PARA RASTREAR EM CASO DE FUGAS !!!

INDIGNADO disse...

Vejo que o STF tem a oportunidade de dar através da pena em regime fechado como o exemplo para a Sociedade . Penas alternativas só servem para mostrar que colarinho branco, mesmo condenado, nao vai para a cadeia

Anônimo disse...

Prezado Polibio B.

Acompanhe ...

http://dalmass.blogspot.com.br/

Anônimo disse...

Do iG

Julgamento do mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra.

Para advogado do coronel que comandou DOI-Codi, uso da teoria do domínio do fato no STF deve mudar entendimento de casos futuros semelhantes ao de seu cliente.

A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).

Ditadura: Coronel Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura

O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.

Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.

De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura.

Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.

Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.

Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.

Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu.

Anônimo disse...

Do iG

Julgamento do mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra.

Para advogado do coronel que comandou DOI-Codi, uso da teoria do domínio do fato no STF deve mudar entendimento de casos futuros semelhantes ao de seu cliente.

A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).

Ditadura: Coronel Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura

O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.

Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.

De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura.

Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.

Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.

Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.

Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu.

Anônimo disse...

Do iG

Julgamento do mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra.

Para advogado do coronel que comandou DOI-Codi, uso da teoria do domínio do fato no STF deve mudar entendimento de casos futuros semelhantes ao de seu cliente.

A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).

Ditadura: Coronel Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura

O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.

Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.

De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura.

Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.

Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.

Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.

Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu.

Anônimo disse...

Do iG

Julgamento do mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra.

Para advogado do coronel que comandou DOI-Codi, uso da teoria do domínio do fato no STF deve mudar entendimento de casos futuros semelhantes ao de seu cliente.

A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).

Ditadura: Coronel Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura

O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.

Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.

De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura.

Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.

Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.

Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.

Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu.

Anônimo disse...

hahahahahha, eté eu queria ser uma laranja dessas pra assumir a culpa, e ser condenado, para quando muito pegar uns quatro aninhos de cadeia, pra depois sair e por a mão na poupuda montanha de dinheiro que estaria esperando depositado lá fora. Tudo para encobertar quem realmente são os culpados, hehheheheheheh.
E os nove dedos, não sabe de nada!!

Anônimo disse...

Sr. Aquiles colocaram droga na sua maconha, por pior que seja, o individuo pega trinta anos de cadeia e cumpre 6 anos esses caras não pegarão 15 anos, isso é cumprirão em liberdade, o malufe e o filho ficaram uma semana preso e fizeram tanto quanto ou mais que essa quadrilha.

Anônimo disse...

"Um dia isso tudo vai viar piada de salão!" - Delúbio Soares.

Aquiles disse...

Anônimo das 18:32, drogado é a puta-que-te-pariu.

Anônimo disse...

Calma vô, o blog é democratico e não vale por a familia no meio.

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