Entrevista - Justiça Eleitoral não deve proibir o uso do Twitter

Antônio Augusto Mayer dos Santos, advogado eleitoralista, consultor e professor de Direito Eleitoral.

O TSE está na iminência de proibir o uso do microblog Twitter para propaganda eleitoral.
O julgamento deste processo envolvendo o ex-Deputado índio da Costa é o segundo acerca do mesmo tema, mas o primeiro a ser apreciado sob a forma de recurso pelo Plenário do TSE.

Mas já houve decisão sobre isto?
Antes, o Ministro Hamilton Carvalhido (hoje aposentado) aplicou multa de R$ 5 mil ao então Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, por propaganda eleitoral antecipada – por meio do Twitter – em seu favor e da então presidenciável Dilma Rousseff, antes do início da campanha eleitoral de 2010.

O que é propaganda eleitoral antecipada?
Diz
 jurisprudência do TSE no sentido de que “deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei 9.504/97 [a Lei das Eleições], leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”. 

Este caso do Indio da Costa, como está?
Está no seu terceiro pedido de vista desde que ingressou no TSE, em julho de 2010.

O senhor concorda com a proibição?
Minha opinião: só lê e acessa twitter quem nele tem conta. É restrito. Foi algo potencialmente inofensivo a ponto de ameçar ou desequilibrar tanto a democracia quanto o processo eleitoral que se iniciava. O próprio TSE admite que as redes sociais são praticamente incontroláveis. É um excesso punir alguém nesta esfera.

Um comentário:

Anônimo disse...

Eles adoram fazer essas proibições de brincadeirinha.

... O MENSALÃO AINDA NÃO JULGARAM

Agora proibir frescura, isso eles fazem, para isso eles tem aquilo..
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Rosa.
( sem discriminação )

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