Mais um advogado foi excluído do processo criminal movido pelo Promotor Antonio Képez no âmbito do chamado caso do Natal Luz de Gramado.
. A ordem foi do Tribunal de Justiça, que considerou inepta e abusiva a ação penal movida contra advogado em pleno exercício das suas funções.
. Há duas semanas, o mesmo Tribunal de Justiça considerou inepta a acusação contra outro advogado, Rui Bresolin.
. Desta vez, os advogados Carlos Bencke e Carlos Sheid conseguiram êxito para o habeas corpus impetrado em favor de Carlos Henrique Klaser. O lreator do caso foi o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, titular da 4ª Câmara Criminal.
3 comentários:
Ainda bem que justiça não tem apenas uma instância, pois o ambiente de camaradagem entre a promotoria e o judiciário gramadense são de assustar qualquer cidadão que prega justiça transparente, sem vícios e imparcial.
Mas lá pelos altos das montanhas da serra gaúcha, parece impossível a imparcialidade do Poder Judiciário, sabidamente achegado à atual oposição ao governo do Partido Progressista.
VIVA A NOVA CORJA!! VAI LÁ POLÍBIOOOO!
Para Deus nada é impossível.O que vale não é o bem material da perda do evento.
O mais importante é a manutenção dos sonhos encarnados nas crianças e nos homens que acreditam no Natal...e acima de tudo na justiça Divina.
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