Tribunal considera inepta outra acusação da promotoria no caso do Natal Luz. Mais um advogado foi excluído do rol de réus.

Mais um advogado foi excluído do processo criminal movido pelo Promotor Antonio Képez no âmbito do chamado caso do Natal Luz de Gramado.

. A ordem foi do Tribunal de Justiça, que considerou inepta e abusiva a ação penal movida contra advogado em pleno exercício das suas funções.

. Há duas semanas, o mesmo Tribunal de Justiça considerou inepta a acusação contra outro advogado, Rui Bresolin.

. Desta vez, os advogados Carlos Bencke e Carlos Sheid conseguiram êxito para o habeas corpus impetrado em favor de Carlos Henrique Klaser. O lreator do caso foi o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, titular da 4ª Câmara Criminal.

3 comentários:

Anônimo disse...

Ainda bem que justiça não tem apenas uma instância, pois o ambiente de camaradagem entre a promotoria e o judiciário gramadense são de assustar qualquer cidadão que prega justiça transparente, sem vícios e imparcial.
Mas lá pelos altos das montanhas da serra gaúcha, parece impossível a imparcialidade do Poder Judiciário, sabidamente achegado à atual oposição ao governo do Partido Progressista.

Anônimo disse...

VIVA A NOVA CORJA!! VAI LÁ POLÍBIOOOO!

Francisco Pinto disse...

Para Deus nada é impossível.O que vale não é o bem material da perda do evento.
O mais importante é a manutenção dos sonhos encarnados nas crianças e nos homens que acreditam no Natal...e acima de tudo na justiça Divina.

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