Frente Parlamentar do Pré-Sal apresenta termos para acordo sobre royalties do petróleo

- O que o próprio autor da Emenda Ibsen e até o governador Tarso Genro buscam neste final de tarde de segunda-feira, é algum tipo de acordo que permita que uma das duas leis em exame no Congresso sobre os royalties do petróleo, sirva de instrumento para um acordo, permitindo sua votação imediata. Neste caso, a nova lei substituirá a lei vetada por Lula, que perderá sua importância. Na impossibilidade de acordo, o veto irá a votação. O material  a seguir foi enviado ao editor pelo deputado Alceu Moreira, líder da Frente Parlamentar do Pré-Sal, que explica que tipo de acordo está sendo tentado neste momento em Brasília e será apresentado antes da votação da Emenda Ibsen, quarta-feira:

Os recursos naturais da Plataforma Continental são bens da União (Artigo 20, inciso V, da Constituição Federal), portanto não existe Estado e/ou Município produtor. O contrato de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural é firmado entre a União, por intermédio da ANP, e as companhias de petróleo. Nenhum Estado e/ou Município é parte neste contrato. O contrato de concessão determina o valor da alíquota dos royalties e não a forma de distribuição de sua arrecadação. Os critérios de distribuição dos recursos arrecadados com Royalties e Participações Especiais são definidos em Lei. Não se pode, portanto, falar em quebra de contrato. Royalties não têm nada a ver com reparação de dano ambiental - A Constituição determina que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado (Artigo 225, parágrafo 2º). Os Royalties são uma compensação financeira pela produção de petróleo e gás natural (recursos não renováveis). Portanto, os Estados e/ou Municípios atualmente privilegiados não podem usar o argumento de compensação ambiental porque o recurso não se refere a este fato. Quem protege estas riquezas em mar aberto são as Forças Armadas, que são custeadas com recursos da União. Foi a Petrobrás que descobriu o petróleo na bacia de Campos e nos campos de Pré-Sal. A Petrobrás é uma empresa pública e de TODOS os brasileiros!. As companhias de petróleo detentoras de contrato de concessão, que estão produzindo no pós-sal, têm o direito assegurado de explorar o pré-sal na sua área de concessão, isso porque a legislação não limita a profundidade da área a ser explorada. Em consequência, a produção das áreas do pré-sal já concedidas (28% da área do pré-sal) vai aumentar de forma expressiva no futuro (após a produção no pós-sal), sendo que não se sabe ainda qual é a reserva total de petróleo desta área. Vale dizer, que Estados e Municípios confrontantes vão receber ainda muito mais recursos por conta do pré-sal já concedido. Mesmo sabendo que NADA JUSTIFICA um privilégio para nenhuma unidade da federação, propõe-se implementar regra de transição com base na média da arrecadação dos últimos 5  (cinco) anos dos Estados e Municípios privilegiados. Sabemos que a distribuição da forma atual tem previsão da Lei. Ninguém de nós deseja a inviabilização orçamentária dos Estados e Municípios privilegiados, por isso propomos:

- Manter os valores a estes Estados/Municípios pela média recebida pelos mesmos nos últimos 5 (cinco) anos e;
- Estabelecer como índice redutor desta participação, o valor que o respectivo Estado tiver direito segundo a nova distribuição aprovada.
A arrecadação de Royalties é influenciada por 3 (três) fatores, sendo:
- Produção de petróleo;
- Preço, em dólar (US$), por barril;
- Taxa de câmbio.

Por essa razão, é possível que a referida arrecadação de cada ano seja absolutamente diferente, por isso é que propomos a média dos últimos 5 (cinco) anos como forma compensatória aos Estados e Municípios privilegiados. Acrescente-se ainda, que grande parte do petróleo extraído da Plataforma Continental é exportada diretamente dos campos de petróleo por meio de navios, sem ter nenhum contato com o estado confrontante, portanto não gera nenhum direito.

4 comentários:

Anônimo disse...

Finalmente alguém viu a luz no final do túnel(para não dizer o olho grande de alguns Estados brasileiros).

Aquiles disse...

Tolice e demonstração de fraqueza esta frescura de dar compensações para o Rio de Janeiro e ES.

É bem da União,esta na Leiu e ponto final.

Que se cumpra e a Lei e que se pare de choramingar.

Anônimo disse...

Alceu, vai prospectar no Quintão, e deixa de ser "mamão"...Até rimou...

Nélio disse...

Ainda espero alguém com coragem para, no meio dessas reuniões comandadas pelo patriótico senador José “nosferatu do Maranhão” Sarney, dizer que o rei está nu. Falando de outra maneira: estão sofregamente idealizando a partilha de um butim que existe, mas ninguém mensura se o país detém a tecnologia para extraí-lo a custo competitivo e de modo limpo e seguro; se e quando o tal for retirado, se ainda haverá demanda mundial desse produto; e finalmente se até lá a Petrobrás ainda vai existir (Gabrielli já espraiou toda a sua competência sensível pela companhia. Os acionistas que o digam…).

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