Com a decisão tomada neste final de semana pelo presidente do Tribunal de Justiça do RS, fica sem efeito a portaria 36, editada no dia 20 de abril pela secretaria da Fazenda, que suspendeu os atuais índices de retorno do ICMS pagos semanalmente aos municípios, que voltaram aos índices (Valor Adicionado Fiscal) praticados em 2010.
. É que o desembargador Leo Lima suspendeu sete liminares e uma sentença que impediam o governo estadual de praticar a tabela de 2011, o que o obrigou a editar a portaria 36. Segundo a Famurs, isto prejudicou 322 municípios, que perderam R$ 12 milhões em favor de Montenegro, Gravataí, Rio Grande, Porto Alegre, Lagoa Vermelha, Triunfo, São Leopoldo e Uruguaiana.
- O tipo de ação utilizado pelo Estado do Rio Grande do Sul tem como base a Lei Federal nº 8.437/92 que outorga à Presidência dos Tribunais a possibilidade de intervenção em decisões judiciais contra o Poder Público, a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público.
. As ações continuam a tramitar normalmente nas Comarcas de origem.
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Um comentário:
Triunfo vai levar mais ! Puxa ! Se lá já está tudo asfaltado, com este emplemento, agora terão também as vias, do campo pras estrebarias pavimentadas.
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