Saiba mais sobre cancelamento de licitação sobre publicidade no Trensurb

O Juiz do Tribunal Regional Federal, Roger Raupp Rios, que cancelou a licitação para a escolha da empresa que faria a exploração dos espaços publicitários do Trensurb, sustentou a nulidade da concorrência com base no artigo 51, X, da Lei Municipal n 8.279/99. A lei proíbe a colocação de publicidade na área localizada ao longo da avenida Castelo Branco, considerada Área Especial de Interesse Cultural. A empresa que tinha a concessão da publicidade do Trensurb por mais de oito anos e autora da ação que resultou no cancelamento da licitação, explorou e continua explorando todos os pontos considerados ilegais, mesmo após o vencimento do contrato e a ordem de retirada dos equipamentos da área do Trensurb.

Nenhum comentário:

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/