Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir de hoje (21) e até 48 horas após o segundo turno das eleições municipais, que será realizado no próximo domingo (26), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
. Já para os candidatos que disputam o segundo turno, o salvo-conduto eleitoral vale desde o último dia 11 e eles só podem ser presos em flagrante delito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário