Diz a lei:
- .art. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019).
O comandante da PM do Paraná já avisou que não irá.
O comandante da Brigada ainda não confirmou, mas o governador Ranolfo Vieira Júnior quer que ele vá. Outros comandantes relutam, como o de São Paulo, que é a maior força policial-militar do Brasil.
CLIQUE em cima da imagem para ver melhor e examinar de que modo foi o convite. O material é do site DefesaNet de hoje.





