A charge ao lado é de Iotti, publicada no jornal Zero Hora de hoje. Ela reflete bem a que tipo de interesse serviram Teori, Toffoli e Mendes no STF.
Por uma infeliz coincidência, a decisão de ontem da 2
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão preventiva de dois
empreiteiros que se preparavam para fazer uma delação premiada, cada qual com
histórias que ligam a presidente Dilma e o ex-presidente Lula aos desmandos
ocorridos na Petrobras.
Ricardo Pessoa, da UTC, apontado por vários empreiteiros
como o líder do Clube que organizava o cartel na estatal, havia feito anotações
em que sugeria que dinheiro desviado da Petrobras havia financiado a campanha
presidencial do PT, inclusive no ano passado. “Edinho Silva está
preocupadíssimo. Todas as empreiteiras acusadas de esquema criminoso da
Operação Lava-Jato doaram para a campanha de Dilma. Será que falarão sobre
vinculação campanha x obras da Petrobras?”, escreveu em um bloco.
Aldemário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro, presidente da
OAS, preparava-se para contar seu relacionamento com o ex-presidente Lula,
inclusive a reforma de uma propriedade em Atibaia que todos conhecem como “a
casa do Lula”, mas que está em nome de terceiros, por coincidência sócios de
seu filho Lulinha, que também mora em um apartamento em São Paulo de R$ 6
milhões, que está registrado em nome de um desses sócios.
Há uma idéia disseminada de que a prisão preventiva dos
empreiteiros persistia por tempo demasiado e já não havia base legal para
mantê-la. O Juiz Sérgio Moro era acusado de forçar as delações premiadas com a
manutenção da prisão por tempo indeterminado, numa espécie de tortura
psicológica dos prisioneiros.
Mas o parecer do Procurador-Geral da República, Rodrigo
Janot e os votos dos ministros Carmem Lucia e Celso de Mello mostram que havia
sim condições jurídicas de manter a prisão preventiva, que já havia sido
aprovada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ). A decisão de mandar para prisão domiciliar os acusados, com
tornozeleira eletrônica e horário rígido de recolhimento, demonstra que os
empreiteiros continuam oferecendo perigo à sociedade.
O Procurador-Geral ressaltou que “o paciente foi o
principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa
ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de
funcionários públicos. Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente
impedir que continuem as mesmas práticas delitivas, arraigadas na ‘cultura’ e
como elemento próprio da forma de atuar da empresa”.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, foi
taxativo: “Torna-se inviável a conversão da prisão preventiva em medidas
cautelares alternativas quando a privação cautelar da liberdade individual tem
fundamento, como sucede na espécie, na periculosidade do réu em face da
probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos gravíssimos,
como os de organização criminosa, de corrupção ativa e de lavagem de valores e
de capitais”, referindo-se ao presidente da UTC Ricardo Pessoa.
A ministra Cármen Lúcia votou contra a concessão de
Habeas Corpus avaliando que o interrogatório do empreiteiro, marcado para
segunda-feira, pode levar à necessidade de novas diligências, e testemunhas
podem ser novamente inquiridas. “Não existe instrução quase acabada”, afirmou.
Em casa, afirmou a ministra, Pessôa poderia seguir em contato com os negócios
da empresa.
No seu entendimento, o decreto da prisão preventiva foi
baseado em provas da prática de crimes de alta gravidade contra a administração
pública e de lavagem de dinheiro.
Para o ministro Teori Zavascki, a concessão da liberdade
não pode ser usada como condição para o fechamento de acordos de delação
premiada. "Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais
fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida
medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada",
afirmou o ministro relator em seu voto.
Para ele, a prisão preventiva só deve ser mantida quando
consiste no único modo de afastar riscos contra a garantia da ordem pública e
econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da
lei. Os ministros que votaram a favor da permanência dos réus na prisão consideraram
que as medidas cautelares sugeridas pelo relator não significam barreiras às
suas atividades ilegais.