Ao lado, cena da guerra civil americana -
Cada vez que ligo o rádio, a televisão ou leio jornal,
encontro sempre a notícia do assassinato de alguém pelo abominável personagem
da bala perdida, do qual grande número de vítimas são mulheres e crianças.
Com vivência na advocacia e no magistério penal,
pergunto-me por que o Brasil é um dos países onde a criminalidade mais cresce,
não somente em quantidade, mas, fundamentalmente, em crueldade.
A desumanidade é perene, crescente e incontrolável,
levando-nos à conclusão de que as ciências penais fracassaram no combate à
violência nas ruas, à violência na família, à fome e à desesperança são
evidentes, e não fantasiosos. Violência urbana e rural, contra as minorias
reais ou culturais, sequestros, torturas, mensalões, petrolões, estudos
emblematicamente paralelos às discussões que o nosso jurídico elabora sobre a
melhoria das condições democráticas da nossa sociedade.
Não bastante isto, elegemos, democraticamente, como
solução ao combate à criminalidade, o desarmamento do cidadão honesto.
Foi assim na Rússia de 1917, na Alemanha de Hitler, na
Itália de Mussolini, na Espanha de Franco, no Portugal de Salazar, na Cuba de
Fidel Castro e _ para não esquecer, no regime de 37, o ditador mandou fechar os
tiros de guerra, uma instituição, até então, tradicional no Brasil.
De outra banda, vemos no artigo 2º do adendo à
Constituição Americana, do Bill of Rights, há mais de 200 anos vigorando o
princípio que diz: “Considerando-se que uma milícia bem organizada é necessária
para a segurança de um Estado livre, o direito do povo de possuir e manter
armas não será violado”.
Foi fácil desarmar o homem de bem. Bastou tirar-lhe seu
inalienável direito de possuir e manter armas para seu direito de defesa. A
frase é atribuída a Mao Tsé-tung: “O guerreiro usa sua espada e seu poder para
dar a vida e trazer justiça; o bandido, para tirar a vida e trazer injustiça.
Um povo fraco e desarmado é presa fácil para os homens maus”.
Pergunto, então: como se há de fazer para desarmar o
bandido?