- O autor é advogado no RS.
O ato do Relator em CPI não tem efeito subjetivo ou personalístico. Trata-se, da elaboração de um relatório resultante de uma coleta de informações e provas sobre o objeto da CPI.
O Relator não decide nada. É um mero repórter.
O Relatório do sen. Alessandro Vieira foi submetido, regimentalmente, à decisão da Comissão (11 membros) para cumprimento de um procedimento interno, sem contencioso e incapaz de produzir, por si só, efeitos contra terceiros, sem que o tenha sido apreciado e julgado definitivamente.
É inofensivo ao ministro apontado.
Não houve indiciamento aprovado.
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