O desembargador Heleno Tregnago Saraiva concedeu liminar pedida, ontem, pelo sindicato dos municipários e pela Defensoria Pública, e suspendeu os efeitos da lei que proíbe que professores façam proselitismo em favor da suas ideologias políticas nas escolas municipais de Porto Alegre.
O que diz a decisão:
- A lei “inova no ordenamento jurídico municipal ao estabelecer orientações que restringem a emissão de opiniões pessoais por funcionários e membros do corpo docente do ensino público municipal.
O relator citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal, em uma ADI, que reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei com conteúdo similar por violação a princípios e normas constitucionais.
11 comentários:
Absurdo total.Escola é para estudar. Política e religião tem que ficar de fora.
mais um petista atuando na justiça , a favor da doutrinaçao
A escola como aparelho ideológico do estado.
Eu tbm acho. Fora escolas "Cívico-Militares"!
Liberada a doutrinação ideológica?
O descrito no artigo de Olavo de Carvalho "Mediocridade Endêmica" poderá ser fartamente desenvolvido?
Quantos atos típicos de extremistas inconsequentes serão incentivados às crianças?
Deverão os pais tomarem precauções em seus diálogos domésticos para não serem denunciados?
Que lindu.
Vai ganhar uma estrelinha da Crazy Hoffmann, ou do Boules..
A direita podre e canalha pira!
Esquerdalha filha da PUTA.
Plano perfeito da esquerda:
1) Proíbe celular em sala de aula para alunos não gravarem professores mentirosos doutrinando os alunos;
2) Judiciário aparelhado pela esquerda libera doutrinação política na sala de aula (item 1).
Gramscismo
vagabundo
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