O desembargador Heleno Tregnago Saraiva concedeu liminar pedida, ontem, pelo sindicato dos municipários e pela Defensoria Pública, e suspendeu os efeitos da lei que proíbe que professores façam proselitismo em favor da suas ideologias políticas nas escolas municipais de Porto Alegre.
O que diz a decisão:
- A lei “inova no ordenamento jurídico municipal ao estabelecer orientações que restringem a emissão de opiniões pessoais por funcionários e membros do corpo docente do ensino público municipal.
O relator citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal, em uma ADI, que reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei com conteúdo similar por violação a princípios e normas constitucionais.
Um comentário:
Absurdo total.Escola é para estudar. Política e religião tem que ficar de fora.
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