TSE desautoriza A. de Moraes e mantém lei que autoriza porte de armas no dia das eleições. Vedação só para cercanias das urnas.

 O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, proibir o porte de armas nos locais de votação nas eleições de outubro deste ano. A vedação vale, inclusive, para integrantes das forças de segurança que não estejam a serviço no dia do pleito.O Tribunal decidiu que a proibição do porte de armas deve ocorrer para um raio de 100 metros em torno dos locais de votação. Os ministros seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski. Sem apresentar provas, O magistrado apontou que os dados apontam para um aumento da violência política nos últimos anos.

É chover no molhado, porque isto sempre foi proibido.

O pleno desautoriza declarações do seu presidente Alexandre de Moraes, que queria proibição geral, violando a lei.


4 comentários:

Marat da Silva disse...

Certamente está chovendo no molhado, é que as insopitáveis excrescências do STEe STF, precisam "mostrar trabalho", ainda que seja uma garoa.
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A verdade já existe, a mentira precisa ser inventada.
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Quanto maior a explicação, maior é a mentira.
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2022 eleição com voto impresso, senão só piora.

Anônimo disse...

Desautorizou? Ao contrário, confirmou e estendeu para 48 Hs antes das eleições, ninguém entra armado para votar. Só podem portar armas Policias de Serviço a 100 metros dos locais de votação.

Anônimo disse...

Justiça
TSE proíbe porte de arma nos locais de votação durante eleições:

Descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral

30/08/2022 - Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (30) proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro.

Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.

Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais. As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.

O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição.

Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários.

De acordo com Lewandowski, "armas e votos são elementos que não se misturam".

"A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência", afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes.

Anônimo disse...

Ai tudo bem, normal.

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