O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu
hoje, em decisão monocrática, os efeitos da Súmula nº 122 do tribunal,
que determinava que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter
início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual
interposição de recurso especial ou extraordinário”.
A Súmula foi editada com base em jurisprudência do STF, que acaba de mudar porque seus ministros decidiram livrar da prisão o prisioneiro por corrupção Lula da Silva, libertando com isto outros 38 políticos e empresários presos na Lava Jato e mais 4.800 estupradores, assassinos, sequestradores, traficantes e pedófilos.
Dessa forma, a Justiça
Federal da 4ª Região, nas ações penais, ficou impossibilitada pelo STF, de iniciar a
execução provisória da pena enquanto o processo não estiver transitado em
julgado.
2 comentários:
Lula tinha mais evidencias preso do que solto.. solto o ostracismo lhe mostra a cara kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e o escritorio do crime em Brasilia tem que ser fechado edefinitivamente...pelo exercito ou pelo povo... e a realeza do STF presa e condenada....por traição a patria....
A Falange das Trevas, Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar e Lewandowski, não perde por esperar qual será o destino deles...
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