Conforme analisado pela comissão especial que acompanha e
monitora as entidades em extinção - coordenada pela procuradora do Estado
Andreia Uber -, a medida concede mais tranquilidade aos empregados,
harmonizando a relação de trabalho e contendo o risco de eventual passivo
trabalhista.
Com o acordo, enquanto ocorre o trâmite judicial, os 391
empregados com estabilidade precária poderão laborar e receber a correspondente
remuneração normalmente. A adesão dos sindicatos deve ocorrer até o dia 31 de
maio.
12 comentários:
É fogo!
Um dos objetivos da extinção dessas fundações era exatamente enxugamento de custos!
RS não tem jeito mesmo!
Porque privilegios ??? nada justificam os privilegios.. Estravam contratados pela CLT... que se apliquem a lei e os demitam...Existem por acaso na constituição pessoas que tem mais privilegios que outras ???
Resumindo; pouca da vergonha!!!
Este país não tem jeito mesmo. E ninguém fará nada, pois alegação desvio de função.
República bananeira!
O certo seria extinguir CCs e absorver os empregados em outras áreas do estado.
milk desnatado.... muito fraquinho...
Eu quero uma boquinha destas também. Eta republiqueta pelotense.
Que alívio para os servidores. Valeu Duda
A SEM-VERGONHICE NÃO TEM LIMITES.....
E nisso que dá excesso de direito, até pra fechar uma espelunca lesam o contribuinte, tem que tacar CLT nessa cambada, chega de estabilidade para chupins.
Mais uma jabuticaba brasileira.
Quando Collor demitiu funcionários (quando ainda conseguia governar) os tribunais mandaram desfazer as demissões.
CLT no serviço público não é como na iniciativa privada. Se não for por justa causa, o sindicato precisa concordar com a exoneração.
Deveria ser feito uma análise de caso. Tipo a Emater tem vários funcionários no Central em Porto Alegre e escondidos em secretarias, enquanto no interior, no campo falta muita gente e o trabalho esta comprometido. E o MP e o Ministério do Trabalho não olha isso. Lamentável
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