Governo Eduardo Leite concorda em manter nos empregos o pessoal das fundações em extinção

Após mais de oito meses de mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Estado e sindicatos chegaram a acordo judicial para permitir a manutenção dos empregados das fundações em extinção, cuja estabilidade encontra-se judicializada, ainda que cessem os efeitos das liminares, enquanto é aguardada a decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme analisado pela comissão especial que acompanha e monitora as entidades em extinção - coordenada pela procuradora do Estado Andreia Uber -, a medida concede mais tranquilidade aos empregados, harmonizando a relação de trabalho e contendo o risco de eventual passivo trabalhista.
Com o acordo, enquanto ocorre o trâmite judicial, os 391 empregados com estabilidade precária poderão laborar e receber a correspondente remuneração normalmente. A adesão dos sindicatos deve ocorrer até o dia 31 de maio.

12 comentários:

Anônimo disse...

É fogo!

Um dos objetivos da extinção dessas fundações era exatamente enxugamento de custos!

RS não tem jeito mesmo!

aparecido disse...

Porque privilegios ??? nada justificam os privilegios.. Estravam contratados pela CLT... que se apliquem a lei e os demitam...Existem por acaso na constituição pessoas que tem mais privilegios que outras ???

João Paulo da Fontoura disse...

Resumindo; pouca da vergonha!!!
Este país não tem jeito mesmo. E ninguém fará nada, pois alegação desvio de função.
República bananeira!

Anônimo disse...

O certo seria extinguir CCs e absorver os empregados em outras áreas do estado.

Anônimo disse...

milk desnatado.... muito fraquinho...

Joel Robinson disse...

Eu quero uma boquinha destas também. Eta republiqueta pelotense.

Anônimo disse...

Que alívio para os servidores. Valeu Duda

Anônimo disse...



A SEM-VERGONHICE NÃO TEM LIMITES.....

Anônimo disse...

E nisso que dá excesso de direito, até pra fechar uma espelunca lesam o contribuinte, tem que tacar CLT nessa cambada, chega de estabilidade para chupins.

Anônimo disse...

Mais uma jabuticaba brasileira.

Quando Collor demitiu funcionários (quando ainda conseguia governar) os tribunais mandaram desfazer as demissões.

Anônimo disse...

CLT no serviço público não é como na iniciativa privada. Se não for por justa causa, o sindicato precisa concordar com a exoneração.

Anônimo disse...

Deveria ser feito uma análise de caso. Tipo a Emater tem vários funcionários no Central em Porto Alegre e escondidos em secretarias, enquanto no interior, no campo falta muita gente e o trabalho esta comprometido. E o MP e o Ministério do Trabalho não olha isso. Lamentável

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