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com atenção todos os detalhes da proposta, inclusive exemplos práticos.
Num cenário otimista, contando o governo, como conta, com maioria de 2/3 para aprovação em primeiro e segundo turno (308 votos na Câmara e 54 votos no Senado), o editor estima que no prazo de dois meses a PEC poderá ser promulgada por Bolsonaro.
Câmara -
CCJ - A Mesa receberá a proposta, encaminhando-a para a Comissão de Constituição e Justiça, onde acontecerá a aprovação da admissibilidade.
Prazo otimista: uma a duas semanas.
Comissão Especial - Comissão Especial será formada, escolhidos presidente e relator, após o que terá início a discussão. Aprovado o mérito, a PEC irá para o plenário.
Prazo otimista: duas a três semanas.
Plenário - O plenário votará rapidamente, pautada a matéria pelo presidente Rodrigo Maia.
Prazo - É uma questão de um a dois dias.
Senado
CCJ - Da mesma maneira que na Câmara, a CCJ discutirá a admissibilidade, mas poderá também debater o conteúdo.
Prazo otimista - duas a três semanas.
Comissão Especial - Não haverá.
Plenário - A matéria será pautada rapidamente pelo presidente Davi Alcolumbre, que é aliado.
Prazo otimista - Um a dois dias.
10 comentários:
E eu faltando uns 08 meses para me aposentar pelos 35 vou me ferrar.Bolsonaro f.d.p.
E se o povo sair na rua e dizer que não quer?
A mudança da previdência deverá ser feita, caso contrário não haverá mais dinheiro para pagar aposentados e o próprio presidiário disse (está até gravado) que de tempos em tempos tinha que ser ajustado a previdência porque os aposentados estão vivendo mais tempo.
A única polemica é sobre o tempo de serviço das mulheres que deveria ser igual ao dos homens, porque hoje as mulheres vivem mais que os homens, por isso tem tanta viúva, e se vivem mais, receberão mais tempo a aposentadoria.
Anonimo 14:05 você irá receber tudo dentro da lei, são direitos adquiridos, não haverá nenhuma mudança imediata, você receberá o atual teto, porque a mudança será gradual e feita em 12 anos. Não sofra por antecipação.
sem esquecer que ainda tramita na ccj a pec de 2016 de temer.
ou seja, esta haí não sai tão cedo, se sair.
no fundo é jogo de marketing político.
OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE JÁ SOFRERAM DUAS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA (A DO FHC VIA BRESSER PEREIRA E A DO LULA EM 2003) TEM QUE FICAR DE FORA. OS QUE ENTRARAM APÓS 2003 É QUE DEVEM ENTRAR NESTA DO GUEDES/BOLSONARO. SE ASSIM NÃO FOR, É INJUSTO. MEXER NAS REGRAS DO JOGO APÓS COMEÇADA A PARTIDA É ERRADO. QUE OS SERVIDORES QUE TOMARAM POSSE APÓS A REFORMA DE 2003 SEJAM INCLUÍDOS NESTA NOVA REFORMA. ISSO É JUSTO! CASO CONTRÁRIO, NÃO PASSARÁ NO CONGRESSO!
"Bolsonaro disse em 2017 que aprovar uma reforma [da previdência] com 65 anos é, no mínimo, uma falta de humanidade".
https://www.valor.com.br/politica/6120013/bolsonaro-disse-em-2017-que-reforma-com-65-anos-e-falta-de-humanidade
Político... credibilidade zero!
"...e DISSER..."
Se o povo DISSER que não deseja que a reforma seja assim, terá, igualmente que prontificar-se a pagar pelo déficit.Todo o direito implica uma obrigação simétrica.
Editor,
Seja humilde e retifique esse ponto.
O post contém um erro crasso. Presidente da República Não promulga emenda constitucional.
Anônimo das 14:05 certamente (pra variar) não leu o texto da reforma, né.
Não vou lhe poupar esforço, leia e se informe sobre qual a regra de transição.
E babaca é quem venera o lularápio presidiário.
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