STF rejeita voto impresso para auditoria fina sobre a lisura das eleições

Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação. Ao entrar na cabine, o eleitor digitará o número de seu candidato. A fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas durante as eleições de outubro. Este ano, apenas 10% das urnas teriam voto impresso e a conferência seria feita por amostragem, tudo para garantir a lisura do pleito e eliminar a desconfiança dos eleitores. 

Votaram contra a impressão do voto os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e  Ricardo Lewandowski.

Votaram a favor os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffolli.

 A Corte julga na tarde desta quarta-feira, pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a impressão, criada na minirreforma eleitoral, em 2015.
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