Eis o que disse ao editor o criminalista gaúcho Amadeu
Weinmann a respeito do duplo grau de jurisdição, quando o recurso da sentença
acaba ali e a pena, então, precisa ser aplicada, independente do que o
condenado buscar a partir dali no STJ ou STF:
"A legislação fala em duplo grau, nunca fala e nunca
falou em triplo ou quarto grau de jurisdição. Por força de tratado
internacional do Pacto de São José da Costa Rica (Declaração Americana dos
Direitos e Deveres do Homem), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 27/92 e
incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678 de 6 de
novembro de 1992, o Brasil se submete a acatar a seguinte norma, que se insere
em nosso ordenamento jurídico com status de norma constitucional:
“Art. 8º h- Direito de recorrer da sentença a juiz ou
tribunal superior”.
8 comentários:
Falou tudo! É preciso os Ministros lulopetista acatarem e aplicar a própria jurisprudência do STF e esse Tratado internacional de Costa Rica. Não admitirem os golpe que beneficie qualquer corrupto ou bandido, muito menos Lula que arrasou com o Brasil. Do contrário será necessário intervenção imediata no STF.
Questão de bom senso, aliás, coisa que está faltando aos juízes do STF. Mandam a mensagem da impunidade.
Os contribuintes mantém essa gente no STF, para decidirem a favor dos corruptos sempre, não condenaram nenhum até agora, ou seja estamos fufu!
PRENDAM OS JUÍZES!
QUEM TEM QUE FAZER ESTE SERVIÇO QUE AJA! QUE AJA!
PRENDAM OS JUÍZES!
Mas no Brasil entende-se que o réu deve recorrer Até as instancias superiores Papais, livres, leves e soltos.
Depois dessa ameaça de Gilmar Mendes, “ Intervenção Imediata do STF ”. Dos 11 Ministros do STF, 8 são indicações do PT. Se ouvesse seriedade nessa Instituição, esses 8 Ministros deveriam ser impedidos de votar. E mudança já na seleção dos Ministros do STF.
stf - fora
tem q pedir o impitima desses vagabundo
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