A charge é escolha do editor. É de Zappa.
O título é sugestivo e uma especulação. Em resumo, o STF vai denegar a ordem, dizer o mesmo, mas com efeitos diferentes, preservando o efeito suspensivo do Superior Tribunal de Justiça, por apertada maioria.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal se colocou em um impasse. Ao mesmo tempo que precisa reafirmar as conclusões das decisões proferidas pelo colegiado no HC nº 126.292 e nas ADCs nºs 43 e 44, encontra-se com a prisão de Lula. A tendência é manter as conclusões anteriores, autorizando a prisão após a segunda instância, sustentando a tese de que, com o exaurimento das questões fáticas, justifica-se a prisão.
Confirmará, assim, a diretriz do HC nº 126.292..
CLIQUE AQUI para ler mais.
9 comentários:
A PLEBE, o REI e a sua CORTE!
Temos aí a nossa monarquia travestida de republica, sofistica para enganar trouxa.
Parece republica mas tem os soberanos, inimputáveis;
Parece monarquia pelos tais "soberanos" e nos vendem a FALSA ideia: "TODO PODER EMANA DO POVO" , falsamente soberano.
PURA HIPOCRISIA!
Pior a emenda que o soneto!
Esse juizinho é mestre da enrolação....escreveu tudinho e é difil entender a enrolação...condena-se mas não pode executar porque deve precisar de outra... chega.... se agirem assim pode providenciar comburões para retirada dos ministros.. será como em campo de futebol onde o juiz ladrão sai de camburão....
O jogo do processo penal... é de chorar.
Pra que esse emaranhado de leis se cada um interpreta à sua maneira ? Essa barafunda deveria ser uma ciência exata.
Para tratar desse assunto, palavra de professor de universidade federal, infelizmente, nada vale.
ACHO QUE É ENROLAÇÃO NÃO HIPOCRISIA
Eu não duvido. Esse tribunal bolivariano e capaz de qualquer coisa para livrar o corrupto da cadeia. O que certos advogados não fazem por um carguinho de merda.
O Brasil ter leis que fechem o cerco aos criminosos e não facilite as coisas para quem delinwue.e se na quarta feira o STF mudar as regras terá que soltar tudo o quanto e corruyo, estelionatários e criminoso condenado em segunda instância e que recorreu ou vai recorrer ao supremo. Bagunça generalizada.
Postar um comentário