O texto prevê a
possibilidade de parcelamento de dívidas vencidas até novembro de 2017. Os
optantes vão, inicialmente, pagar 5% do débito, sem descontos. Depois, terão
três opções de parcelamento. Na primeira, está previsto desconto de 90% dos
juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais se a dívida for liquidada
integralmente. A segunda opção terá redução de 80% dos juros, 50% das multas e
100% dos encargos com o pagamento parcelado do débito em até 145 parcelas
mensais. Por fim, o devedor poderá optar por um desconto de 50% dos juros, 25%
das multas e 100% dos encargos se fizer o pagamento em 175 parcelas. As empresas
interessadas terão 90 dias após a promulgação da lei para aderir ao programa.
MPEs também poderão receber os benefícios do novo Refis
Só depende de regulamentação da Receita Federal a implementação do novo programa de refinanciamento de
dívidas - Refis - para micro e pequenas empresas (MPEs), mas ele entrará em operação 90 dias depois da promulgação. Nesta terça-feira, o Congresso derrubou veto ao programa que criava um programa para integrantes do Simples Nacional. A decisão foi tomada
por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado. O texto segue para a
promulgação. A estimativa de impacto da medida
na arrecadação é de aproximadamente R$ 7 bilhões em 15 anos.
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