Cunha teve a condenação por corrupção, evasão de divisas
e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano
passado, com a pena reduzida de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses de
reclusão devido à exclusão de um dos crimes de lavagem.
Pedidos
A defesa alegou que houve omissão no acórdão, ou seja, falta
de análise pela 8ª Turma, em relação aos seguintes itens: nulidade por ausência
de autorização judicial para o uso da prova produzida na Suíça, usurpação de
competência do STF, pq foram feitas investigações paralelas em primeiro grau
enquanto Cunha exercia o mandato de deputado, ausência de fundamentação da
sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor
mínimo de reparação do dano.
Os advogados também apontaram cinco contradições no
acórdão em relação ao indeferimento de provas.
2 comentários:
Agora a quadrilha do STF vai soltar o vagabundo corrupto.
Colegas de crimes se protegem.
Corrupto de estimação do editor.
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