O ministério da Fazenda publicou portaria no Diário
Oficial da União desta quinta-feira que estabelece a metodologia para a
definição do valor integral das prestações a serem pagas ao Tesouro Nacional
pelos Estados e o Distrito Federal no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal
(RRF dos Estados).
A portaria, diz que "durante o período de
redução extraordinária integral, as prestações previstas originalmente nos
contratos, elas serão controladas em contas gráficas e capitalizadas de acordo com os
encargos financeiros de normalidade previstos originalmente nos respectivos
contratos, para acréscimo, ao final do período de redução, aos saldos devedores
correspondentes atualizados".
Um comentário:
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Devia por uma cláusula lá:Será pago após a venezuela, cuba e outros paisecos da áfrica quitarem seus empréstimos feitos pelo lulla/dilma.
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