A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), Porto Alegre, julgou a apelação criminal do ex-deputado federal Pedro
Corrêa e aumentou a pena em nove anos. Corrêa foi condenado pela 13ª Vara
Federal de Curitiba nos autos da Operação Lava Jato por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro em outubro de 2015. Essa é a 17ª apelação criminal
analisada pelo tribunal e teve julgamento unânime, conforme o voto do relator,
desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
Corrêa foi condenado pelo recebimento de parte da propina
paga pelas empreiteiras à Petrobras em razão de seu cargo de deputado federal,
fazendo repasse aos outros réus, bem como promovendo a ocultação e dissimulação
dos recursos criminosos.
Veja como ficaram as condenações:
Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto: corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, 7 meses e 10 dias para
29 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão;
Rafael Angulo Lopez: lavagem de dinheiro. Pena mantida em
6 anos e 8 meses de reclusão;
Ivan Vernon Gomes Torres Júnior: lavagem de dinheiro.
Pena mantida em 5 anos de reclusão;
Fábio Corrêa de Oliveira Andrade Neto (neto de Pedro Corrêa): absolvido;
Márcia Danzi Russo Corrêa de Oliveira (filha de Pedro Corrêa) absolvido.
3 comentários:
Blá, blá, blá, TRF4... urge que coloquem ZéDirceu e Lulla na pauta!!! E que "dobrem a meta", em termos da revisão das penas!!!
achava que delatando lula ia se livrar da pena, se quebrou.
Sergio Moro aplicou à Adriana Ancelmo a mesma tese que absolveu Cláudia Cruz:
14/06/2017 - Cíntia Alves
Jornal GGN - O juiz Sergio Moro decidiu absolver a esposa de Sergio Cabral da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro com a mesma teoria usada para inocentar a esposa de Eduardo Cunha, a jornalista Cláudia Cruz. De acordo com o magistrado, a Lava Jato não conseguiu provar que a advogada Adriana Ancelmo estava ciente de que a fortuna esbanjada por ela em artigos de luxo era fruto de negócios ilícitos encampados pelo ex-governador do Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal não conseguiu comprovar o dolo por parte das esposas.
No caso de Cláudia Cruz, absolvida no mês passado, o juiz ainda deu um puxão de orelha na jornalista, afirmando, na sentença, que ela deveria ter "percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido." Depois de ter sido criticado por membros de Ministério Público Federal por ter um "coração generoso", Moro não ousou dar sermão em Adriana Ancelmo, mas reprovou moralmente seus atos.
"É certo que Adriana de Lourdes Ancelmo tinha um padrão de vida, especialmente de consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador. É reprovável que tenha gasto recursos provenientes de crimes de corrupção para aquisição de bens, inclusive de luxo. Entretanto, como já apontado, o gasto do produto do crime em bens de consumo não é, por si só, lavagem de dinheiro e não há prova suficiente de que ela participou das condutas de ocultação e dissimulação que caracterizaram esse crime no caso concreto, ou seja, na estruturação das transações financeiras para burlar os sistemas de prevenção e controle no âmbito das instituições financeiras", avaliou.
Leia mais:
Contradição e previsibilidade na sentença de Moro sobre Cláudia Cruz
As duas decisões guardam algumas particularidades. Apesar de ter absolvido Cláudia Cruz, Moro mandou confirmar pouco mais de R$ 600 mil que restaram em uma conta da jornalista alegando que ainda poderiam ser fruto dos crimes de Cunha na Petrobras. Já em relação a Adriana Ancelmo, que teve as contas de seu escritório de advocacia bloqueadas quando foi alvo de pedido de prisão preventiva, Moro determinou que os recursos fossem transferidos para o Rio de Janeiro e caberá ao juiz Marcelo Bretas decidir o que fazer com os R$ 11 milhões. (...)
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