Chegou a hora dos prefeitos fazerem a sua parte na segurança pública

De acordo com a Lei 13.022/2014, Estatuto das Guardas Municipais, o efetivo delas pode correspond3er a 0,2% da população. Em Porto Alegre, isto significa 3 mil homens, muito mais do que os 450 atuais.

Não passa de conversa mole a história da carochinha de que prefeitos não podem montar e equipar guardas municipais armados para policiamento ostensivo.

É um modo de escapar do problema, enquanto populações como as de Porto Alegre são encurraladas dentro de casa e de escritórios, porque nas ruas são abatidas como gado em brete de frigorífico.

O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 diz que a segurança pública é dever do Estado, também um direito, mas igualmente responsabilidade de todos. O parágrafo 8o autoriza a constituição de Guardas Municipais, porém mais tarde, 2014, a Lei 13.022, ao criar o Estatuto das Guardas Municipais e regulamentar o artigo 144, no ítem III do artigo 3o, estatuiu que cabe pastrulhamento preventivo.

O Estado do RS não cumpre com o seu dever, mas as prefeituras podem fazer mais. Casos como os de Gramado, Canoas e Bento são exceções à regra, porque fazem mais.

9 comentários:

Façanha, o advogado do povo disse...

Essa lei é inconstitucional, porque a lei regulamentadora não pode mudar a norma regulamentada, que é no caso, o próprio dispositivo constitucional. Em outras palavras, qualquer ato do guarda municipal fora da Constituição, será abuso de autoridade. A lei 13.022, o tal "estatuto", é um piada jurídica.

Anônimo disse...

Chegou a hora e de extinguir a FDRH isso sim, e o Estado parar de dar desculpinha

Fernando disse...

A guarda civil deve incorporar a guarde de transito. Treinar este pessoal e colocar no policiamento ostensivo. Algumas décadas atras a brigada fazia policiamento e cuidava do transito.

Anônimo disse...

A lei das Guardas Municipais pode ser inconstitucional, mas o próprio STJ já pacificou o entendimento que se o guarda municipal flagrar ilícito penal, pode realizar a abordagem e a condução coercitiva ao Distro Policial, assim como qualquer civil o faria, e fazendo uso inclusive de armamento e algemas. O STF sequer teve que se pronunciar quanto a essa aplicação pragmática.

Isso sem mencionar que algumas capitais possuem quadros significativos. Posso citar Goiânia com mais de 1800 guardas municipais. Imagine Porto Alegre com mais de 1800 agentes de segurança. A prefeitura é claramente omissa ao não abraçar essa missão.

Fica o recado ao dito operador do operador do direito que se manifestou acima.

Anônimo disse...

Estão empurrando, mais uma vez, a responsabilidade de sua inoperância para os prefeitos.

Anônimo disse...

É necessário, em primeiro lugar, saber ler, interpretar e não ter má fé.

Em segundo lugar, conhecer o problema da Segurança Pública.

Em terceiro lugar, há de se ter qualificação, vontade de resolver e não ser parte do problema, fundamentalmente.

No primeiro caso, a CF diz que o dever é do Estado (o aparato público) e não dos estados membros, especificamente. Muita ignorância ou má fé dizer, como Dilma fez há alguns anos, que gostaria de ajudar mas que a constituição proibia, que era dever dos governadores dos estados. Contribui para o raciocínio a sequência do Art. 144 quando diz que a responsabilidade é de todos. Ora, se o comerciante, as empresas, o cidadão comum têm responsabilidade sobre o assunto, o que dirá os três poderes em todas as suas esferas, independente das atribuições específicas para certos órgãos, previstas na CF...

No segundo caso, opina e decide sobre Segurança Pública todo o tipo de gente que nunca ou quase nunca teve experiência séria e continuada com o problema, cada um de acordo com os "livros" e saberes que acha que o qualificaram suficientemente. Assim temos sociólogos, antropólogos, advogados, delegados, promotores, juízes (os três últimos advogados que passaram no concurso e entraram por cima na pirâmide), políticos, jornalistas, artistas, apresentadores de TV etc., independente de, faça-se justiça, alguns poucos demonstrarem alguma clarividência. Em hipótese alguma são chamados policiais (militares, civis e federais) experientes e qualificados para diagnóstico e decisão.

No terceiro caso, decididas ou apoiadas as linhas de ação por quem não sabe, não obtendo resultados efetivos há anos, culpa-se a ponta da linha, justamente quem não teve participação alguma na definição das estratégias, no apoio às ideias infrutíferas e portanto não poderia ter a maior parcela de responsabilidade no resultado. Junte-se a isso, fundamentalmente, a baixa qualificação dos membros do topo da pirâmide nos três poderes e esferas da Administração Pública, mormente no quesito moral, aí temos a falta de vontade de resolver traduzida com simplicidade: o bandidos é que gerenciam o sistema.

Anônimo disse...

Caxias do Sul tem uma Guarda Municipal exemplar.

CAR GM disse...

Simples e direto: As próprias "polícias" já reconhecem a "GM" como força de segurança pública. Além de serem obrigatóriamente, forjadas em academia policial ! Portanto...

Andre Suris disse...

A constituição e clara "conforme dispuser a lei", e a lei regulamentada está aí.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/