Bandidos da Lava Jato terão que cumprir penas quando caso estiver julgado em segunda instância

Causou surpresa e reforçou posições como a do juiz Sérgio Moro, a votação por 7 votos a 4, no Supremo Tribunal Federal (STF) que admitiu hojea que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em julgado" do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
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O julgamento desta quarta representa uma mudança nesse entendimento. 

Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saudou a mudança, semelhante a proposta apresentada pela entidade ao Congresso. "Esse é um dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança na interpretação da lei emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta", afirmou em nota o presidente da entidade, Antônio César Bochenek.

6 comentários:

Anônimo disse...

DIÁRIO DO GRANDE ABC - 10 FEV 2016

Juíza rejeita recurso de Azeredo, condenado a 20 anos no mensalão tucano

A juíza Melissa Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, rejeitou na última sexta-feira, 5, o recurso da defesa do ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas Eduardo Azeredo contra sua condenação a 20 anos e dez meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no escândalo do mensalão tucano.

A defesa de Azeredo entrou com embargos de declaração, recurso que questiona aspectos da decisão da juíza, no dia 25 de janeiro, pouco mais de um mês após a sentença que condenou o ex-governador. Como o caso tramita em primeira instância, o tucano recorre em liberdade e continua trabalhando para a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).

No recurso, a defesa aponta que a magistrada teria omitido declarações de testemunhas que inocentariam o ex-governador mineiro além de ter sido omissa em relação ao processo movido pelo Ministério Público contra o lobista Nilton Monteiro, que no decorrer das investigações do escândalo apontou que o tucano teria desviado dinheiro por meio do valerioduto - esquema que utilizava as empresas de publicidade de Marcos Valério e que posteriormente foi adotado pelo PT no mensalão no governo federal.

"Quanto à suposta omissão aos depoimentos dos ''''corresponsáveis'''' (expressão utilizada pela Defesa), verifica-se que, a fim de se evitar prejulgamentos, deve-se evitar a menção aos corréus na sentença de processo ao qual não pertencem. Ainda que assim não fosse, as declarações dos corres foram transcritas na sentença", afirma a juíza Melissa Costa Lage ao rejeitar os argumentos da defesa, que ainda aponta que há um capítulo inteiro na sentença de 125 páginas sobre a investigação contra Nilton Monteiro.

"Em relação à citação parcial dos depoimentos das testemunhas, não há que se falar em qualquer omissão, uma vez que o magistrado não é obrigado a mencionar todas as provas produzidas integralmente, mas tão somente aquelas necessárias ao seu convencimento", segue a magistrada. Como mostrou a reportagem, na dura sentença que levou à condenação de Azeredo, a juíza aponta uma série de "mentiras" do ex-governador.

Procuradoria-Geral

Em fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo, que à época era deputado federal, a 22 anos de prisão pelo seu envolvimento no desvio de ao menos R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para o caixa 2 da campanha à reeleição do tucano ao governo de Minas em 1998. O parlamentar, no entanto, renunciou ao cargo de deputado e, pela perda de foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça estadual em Minas Gerais.

Segundo a denúncia, o desvio ocorreu por meio das empresas de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, que atualmente cumpre pena de 37 anos de prisão imposta no julgamento do mensalão do PT.

O tucano, segundo a acusação, utilizou recursos que iriam para eventos para abastecer caixa 2 de campanha. Na sentença, a juíza afirma ter sido criada "uma organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura". (...)

Xi, editor e tias do jô, por falar em bandido o ex-Gov, ex-Sen e ex-Dep de MG Eduardo Azeredo "criador do mensalão", do PSDB, do fhc, serra, alkmin, aécio, Beto Richa, Yeda, Marquezan JR, Dep Pozobon, etc., já está com um pé no xilindró, agora só falta o Recurso ao TJ/MG ser negado.

Anônimo disse...

Ao menos hoje tivemos esta maravilhosa noticia. A pelegada do PT e outros partidos também, não vão ficar impunes até o fim da vida, vão tirar umas férias nos presídios e o de Porto Alegre está a disposição.

Anônimo disse...

kagay.. onde você estava ??? deixou os ministros fazerem isto e agora ????

Anônimo disse...

Ótimo; aumentou a angústia da bandidagem dos petrolões
Deleto ou não deleto é a questão.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Pois é, agora é surreal mesmo. O STF é o guardião da Constituição Federal, mas o próprio STF passa por cima de clausula pétrea, já que ninguém pode ser considerado culpado até o transito em julgado, e em havendo novos recursos (99%) deles são protelatórios dadas as chicanas e brechas na Lei, ninguém será preso. Não esqueça que a C.F., foi feita por políticos. O que tinha que acabar então com esta mudança era o FÔRO PRIVILEGIADO dos políticos.

Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

Justiniano disse...

A justiça brasileira era uma piada, entravam com recursos e mais apelações e o tempo passando até prescrever.

Agora começa a moralizar a coisa graças a ação do Moro que mostrou que a impunidade no país é devido a essas artimanhas judiciais.

O grave do direito brasileiro é um dos únicos países que adotam o direito romano, você é inocente até que prove o contrário, quando deveria ser o contrário.

Por isso o STF paraguaio julgou o Lugo num dia e retirou no outro dia. No Paraguai o rito é sumário, sem recursos e apelações, você é réu até que prove o contrário.

Os causídicos estão todos assustados porque não poderão mais evitar a prisão do "cliente" em segunda instância.

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