A quarentena vale também para os portos de Rio Grande e Porto Alegre, RS.
A justiça
reconheceu nesta sexta-feira, 14/11, como legítimo, o direito dos práticos
(profissionais encarregados de atracar e desatracar navios) de não serem
obrigados a embarcar em navios provenientes de países afetados pelo vírus
ebola, até que se cumpra a quarentena de segurança que confirme a não
existência de tripulantes com a doença.
Em função da decisão da justiça, a tripulação do navio Clipper Alba,
proveniente da cidade de Buchanan, na Libéria (África), uma das mais atingidas
pelo ebola, terá que aguardar a quarentena (um prazo de 21 dias) para prosseguir viagem para o Porto de
Manaus, no Amazonas. O navio, de
bandeira holandesa, permaneceu por quatro dias na cidade liberiana de Buchanan,
de onde partiu rumo ao Brasil, no último dia 4, chegando ao País nesta
quarta-feira (12). Os práticos estavam sendo ameaçados de punição pelo Capitão
dos Portos local porque exigiam o cumprimento da norma internacional que prevê
a quarentena. Para o Juiz Jorge Antônio Ramos Vieira, da 13ª Vara do Trabalho
de Belém, a medida visa proteger a saúde e a integridade física destes
trabalhadores.
. Além de
proteger os práticos, a ordem judicial é importante para o país na medida em
que protege também as populações ribeirinhas da Região Norte que utilizam a
água dos rios para sua própria sobrevivência e acabam tendo contato com os
tripulantes dos navios durante sua estada nos portos.
2 comentários:
ué, se fossem os americanos seria discriminação e preconceito...
a turma da esquerdalha de sempre já estaria aos berros....
Já os PeTralha$ para mandarem É-bola para o exterior, não precisa quarentena.
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