Navios procedentes de Países com Ebola precisam praticar quarentena no Brasil

A quarentena vale também para os portos de Rio Grande e Porto Alegre, RS. 

A justiça reconheceu nesta sexta-feira, 14/11, como legítimo, o direito dos práticos (profissionais encarregados de atracar e desatracar navios) de não serem obrigados a embarcar em navios provenientes de países afetados pelo vírus ebola, até que se cumpra a quarentena de segurança que confirme a não existência de tripulantes com a doença.  Em função da decisão da justiça, a tripulação do navio Clipper Alba, proveniente da cidade de Buchanan, na Libéria (África), uma das mais atingidas pelo ebola, terá que aguardar a quarentena (um prazo de 21 dias)  para prosseguir viagem para o Porto de Manaus, no Amazonas. O navio, de bandeira holandesa, permaneceu por quatro dias na cidade liberiana de Buchanan, de onde partiu rumo ao Brasil, no último dia 4, chegando ao País nesta quarta-feira (12). Os práticos estavam sendo ameaçados de punição pelo Capitão dos Portos local porque exigiam o cumprimento da norma internacional que prevê a quarentena. Para o Juiz Jorge Antônio Ramos Vieira, da 13ª Vara do Trabalho de Belém, a medida visa proteger a saúde e a integridade física destes trabalhadores.
       
. Além de proteger os práticos, a ordem judicial é importante para o país na medida em que protege também as populações ribeirinhas da Região Norte que utilizam a água dos rios para sua própria sobrevivência e acabam tendo contato com os tripulantes dos navios durante sua estada nos portos.

2 comentários:

Anônimo disse...

ué, se fossem os americanos seria discriminação e preconceito...

a turma da esquerdalha de sempre já estaria aos berros....

Luiz Vargas disse...

Já os PeTralha$ para mandarem É-bola para o exterior, não precisa quarentena.

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