Com uma remuneração média de R$ 12 mil em
jetons, o secretário de Desenvolvimento do governo estadual, Mauro Knijnik, participa de forma ilegal
do Conselho de Administração do Grupo Iochpe, com sede em São Paulo.
. Esta
prática é proibida para servidores públicos pela lei federal 8.112, Artigo 117.
Segundo fontes ligadas ao Piratini, o secretário viaja regularmente a São Paulo
para participar das reuniões, com anuência do governador Tarso Genro.
. O grupo
Ioschpe mantém diversos investimentos industriais no Rio Grande do Sul, o que
além da ilegalidade, conflagra explícito conflito de interesses do decretário.
Segundo o site da companhia, consultado pelo editor, o secretário participa deste conselho desde 1984,
tendo sido reeleito como membro efetivo do Conselho de Administração em
16/04/13 até a agostode 2015.
Lei N 8112 de 11 de Dezembro de 1990 Art.
117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração
de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer
o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se
aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de
administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta
ou indiretamente, participação no capital social ou em
sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus
membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses
particulares, na forma do art. 91desta Lei, observada a legislação sobre
conflito de interesses.
5 comentários:
Há horas bato no chavão "peremPTório embu$teiro PREVARICADOR.
Não é de hoje que o peremPTório embu$teiro, como gestor público, PraTica irregularidades no trato da coisa pública.
Aliás, quando labutava como "operador do direito" tomou da AGU um processo por litigância de má fé. Como é um fiel seguidor da máxima de Rubens Ricupero - o que é bom a gente mostra e o que é ruim a gente esconde - o tal processo correu em "segredo de justiça" e nunca mais se ouviu falar nele.
Os indícios apontam para uma ParTidarização e PeTralhização dos órgãos que deveriam zelar pelo cumprimento da constituição e das leis.
As figurinhas que labutam nestes órgãos, e que se acham os próprios deuses do Monte Olimpo, adoram as liturgias e rapapés dos cargos que ocupam e só sabem olhar para para próprios bolsos e para recheá-los são de uma celeridade impre$$ionante (auxílio moradia, auxílio isto e correção disto e daquilo, etc...).
Antigamente quem não cumpria a lei era fora da lei. Hoje, em tempos de desgoverno PeTralha, leis só servem para ser aplicadas naqueles que pagam imPosTos e quem esta fora da lei é no máximo um excluído social.
Sogro do Tulio Milman (protegido da Famiglia Sirotsky), alguém vai se meter com ele e tirar ele de lá? Que se dane a lei, ao oPTar pelo lado escuro do poder ele sabia que não daria em nada...
É,... Os petralhas podem tudo !!! ... Não duvidem que ainda paguemos suas diárias nas idas à SP... Cade o Min. Público ?!?!
Roberto Pereira
Políbio: Penso ter sido cometido equívoco quando referida como embasamento a Lei federal 8.112/90 para uma questão ocorrida a nível estadual. Aquela lei federal trata do regime estatutário dos servidores públicos da União, não atingindo estados e municípios, pois estes tem competência para dispor sobre seus próprios estatutos. De qualquer forma, o estatuto dos servidores do Estado do RS deve conter dispositivo com conteúdo semelhante, mas como base legal para a pretensão do comentário feito não pode ser utilizada a Lei federal nº 8.112/90.
Esses petralhas são uns caras que já perderam a vergonha na cara há muito tempo, as leis são para os outros! E quem deveria dar uma dura nestes canalhas? Chamem o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, a Polícia Federal, o Joaquim Barbosa, o Chapolim Colorado, o Robocop...alguém deve colocar esses ladrões na cadeia!
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