Secretário de Tarso, Mauro Knjnik ocupa ilegalmente cargo no Conselho de Administração do grupo Iochpe.

A lei 8112 (leia abaixo) proíbe este tipo de participação, mas o secretário de Tarso Genro nunca se preocupou em dar explicações sobre o conflito de interesses. O grupo ao qual presta serviços como membro do Conselho de Administração, frequenta volta e meio o programa de renúncias fiscais do governo estadual, assunto que passa pela pasta de Mauro Knijnik.

Com uma remuneração média de R$ 12 mil em jetons, o secretário de Desenvolvimento do governo estadual,  Mauro Knijnik,  participa de forma ilegal do Conselho de Administração do Grupo Iochpe, com sede em São Paulo. 

. Esta prática é proibida para servidores públicos pela lei federal 8.112, Artigo 117. Segundo fontes ligadas ao Piratini, o secretário viaja regularmente a São Paulo para participar das reuniões, com anuência do governador Tarso Genro. 

. O grupo Ioschpe mantém diversos investimentos industriais no Rio Grande do Sul, o que além da ilegalidade, conflagra explícito conflito de interesses do decretário. Segundo o site da companhia, consultado pelo editor, o secretário participa deste conselho desde 1984, tendo sido reeleito como membro efetivo do Conselho de Administração em 16/04/13 até a agostode 2015.

Veja abaixo para examinar o assunto no próprio site do grupo Iochpe:


O QUE DIZ A LEI:

Lei N 8112 de 11 de Dezembro de 1990 Art. 117. Ao servidor é proibido:

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

5 comentários:

Luiz Vargas disse...

Há horas bato no chavão "peremPTório embu$teiro PREVARICADOR.
Não é de hoje que o peremPTório embu$teiro, como gestor público, PraTica irregularidades no trato da coisa pública.
Aliás, quando labutava como "operador do direito" tomou da AGU um processo por litigância de má fé. Como é um fiel seguidor da máxima de Rubens Ricupero - o que é bom a gente mostra e o que é ruim a gente esconde - o tal processo correu em "segredo de justiça" e nunca mais se ouviu falar nele.
Os indícios apontam para uma ParTidarização e PeTralhização dos órgãos que deveriam zelar pelo cumprimento da constituição e das leis.
As figurinhas que labutam nestes órgãos, e que se acham os próprios deuses do Monte Olimpo, adoram as liturgias e rapapés dos cargos que ocupam e só sabem olhar para para próprios bolsos e para recheá-los são de uma celeridade impre$$ionante (auxílio moradia, auxílio isto e correção disto e daquilo, etc...).
Antigamente quem não cumpria a lei era fora da lei. Hoje, em tempos de desgoverno PeTralha, leis só servem para ser aplicadas naqueles que pagam imPosTos e quem esta fora da lei é no máximo um excluído social.

Anônimo disse...

Sogro do Tulio Milman (protegido da Famiglia Sirotsky), alguém vai se meter com ele e tirar ele de lá? Que se dane a lei, ao oPTar pelo lado escuro do poder ele sabia que não daria em nada...

Anônimo disse...

É,... Os petralhas podem tudo !!! ... Não duvidem que ainda paguemos suas diárias nas idas à SP... Cade o Min. Público ?!?!
Roberto Pereira

Anônimo disse...

Políbio: Penso ter sido cometido equívoco quando referida como embasamento a Lei federal 8.112/90 para uma questão ocorrida a nível estadual. Aquela lei federal trata do regime estatutário dos servidores públicos da União, não atingindo estados e municípios, pois estes tem competência para dispor sobre seus próprios estatutos. De qualquer forma, o estatuto dos servidores do Estado do RS deve conter dispositivo com conteúdo semelhante, mas como base legal para a pretensão do comentário feito não pode ser utilizada a Lei federal nº 8.112/90.

Anônimo disse...

Esses petralhas são uns caras que já perderam a vergonha na cara há muito tempo, as leis são para os outros! E quem deveria dar uma dura nestes canalhas? Chamem o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, a Polícia Federal, o Joaquim Barbosa, o Chapolim Colorado, o Robocop...alguém deve colocar esses ladrões na cadeia!

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