O site Jus Brasil (leia link a seguir com toda a notícia) informa que por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 565048 e julgaram
inconstitucional norma do Estado do Rio Grande do Sul que, em razão da
existência de débitos tributários, exigia do contribuinte a prestação de
garantia para impressão de documentos fiscais.
. A matéria tem repercussão geral
reconhecida.
. A empresa MAXPOL Industrial de Alimentos Ltda, autora do
RE, questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que
deu parcial provimento à apelação interposta pelo governo gaúcho. O TJ-RS
assentou que o Fisco, com base em reiterada inadimplência e débito que
ultrapasse o capital social, pode condicionar a autorização para imprimir
documentos fiscais à prestação de garantia real ou fidejussória, conforme
escolha da devedora, a fim de cobrir operações futuras decorrentes da
autorização, cujo valor é estimado segundo o volume de operações dos últimos
seis meses.
Conforme o acórdão questionado, a empresa possui débito
de aproximadamente R$ 51 mil, valor superior ao capital social de R$ 30 mil.
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