O jornal O Estado de S. Paulo deste sábado informa que promotores e procuradores terão que pedir autorização à
Justiça Eleitoral para abrir apurações de suspeita de caixa dois, compra de
votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. O material é de Andreza Matais e Fabio Fabrini. Leia tudo:
O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público
o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes
nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de
pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa
dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras
práticas.
. Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento
diferente.
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7 comentários:
É uma boa medida, O MP só se preocupa com candidatos que não são alinhado.com o PT.
Claro, depois de 2012 o TSE foi infestado de PTs. Esperar o que????
Medida correta, o MP está repleto de procuradores militantes que investigam e acusam apenas com base em ilações de natureza política, ideológica e partidária. E suas vítimas tem poucas chances de defesa.
Não sei se todo o ministério público está aparelhado pelo PT, AINDA, mas o TSE está ficando com um PODER IMENSO!!! O PRESIDENTE DA REPÚBLICA pode INDICAR dois ministros para o TSE. ACREDITEM, a Dilma nomeou o ADVOGADOzinho de sua campanha para MINISTRO DO TSE!!!!!! O PT já está aparelhando o STF, que indica três ministros p/ o TSE!!!! Outros dois são indicados pelo STJ, que, PASMEM, p/ escolha dos juízes, o tribunal forma uma lista tríplice para cada vaga, que é submetida à PRESIDÊNCIA DE REPÚBLICA para INDICAÇÃO de um nome!!!!! O Ricardo Lewandowsk já foi ministro do TSE, de 2009 a 2011, indicado pelo Lula!!!...KKKKKKK! Só rindo p/ não chorar!!! Durante as eleições de 2014 o presidente será o DIAS TOFFOLI, que votou A FAVOR da PETRALHADA MENSALEIRA!!!! Com os PeTralhas dominando o TSE, pode haver fraude nas eleições, sim senhor! Já sabemos que as urnas brasileiras podem ser FRAUDADAS (vejam no YouTube), principalmente na TRANSMISSÃO DOS DADOS. As urnas não são auditadas!!! Claro que também é necessário COMPRAR as pesquisas eleitorais, p/ que "batam" com o resultado das urnas p/ que não haja desconfiança!!! Tamo ferrado!!! Eu quero outro GOLPE dos MILICOS!!!!!
Santa Ignorância anonimo das 17:26, quer mudar a forma de indicação de ministros dos Tribunais Superiores muda a CF/88. Agora, se vc não tem o que escrever BICO CALADO pq essa do Ministro Lewandowski ter passado e vezes pelo TSE é ignorância pura, ciume, desconhecimento, falta do que fazer ou qqr coisa pq quem conhece sabe que os Ministros do STF se revezam no TSE. puxa a ficha do Ministro Celso de Mello, o decano, e vais ver que ele passou pelo TSE mais de 2 vezes.
O Supremo é uma sucursal do diretorio do PT.
Aquele Tófole Ministro, tchê isso é um deboche, uma caricatura intelectual, um fiasco.
Acho a medida correta e legal. Qualquer investigação sobre crime eleitoral precisa ser autorizada pelo Juiz Eleitoral. Nem o MP e nem a Polícia Federal que é a Polícia Judiciária Eleitoral podem instaurar Inquéritos Policiais sem ordem do Juiz Eleitoral.
Se justifica pois toda investigação criminal eleitoral obrigatóriamente tem que ter o controle judicial desde o seu início. A única exceção é quando ocorre prisão em flagrante por crime eleitoral onde o flagrante já é o inicio da investigação e precisa ser comunicado de imediato ao Juiz Eleitoral.
Aliás toda investigação de natureza criminal precisa estar obrigatóriamente sob o controle judicial, tanto é que sempre que a Polícia instaura um Inquérito Policial precisa informar de imediato ao Juiz Criminal, que considerando existir qualquer ilegalidade poderá trancar a investigação de imediato.
Daí a razão de não ser adequado que o MP faça investigação criminal, pois para isto existe a Polícia Judiciária, e as investigações ministeriais não estão sob o controle judicial.
Eis aí o grande problema. Pena que a PEC 37 não foi bem entendida.
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