As entidades que compõem o Chega de Mordida (CDL Porto
Alegre, Federasul, AGV e Movimento Lojista) informaram esta tarde ao editor que desde o dia 12 de
setembro a diferença de alíquota (DIFA) deixou de existir a partir da
publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Decreto Legislativo
11182/2013, que derrubou sua cobrança.
. Os efeitos do decreto não alcançarão o tributo a vencer no dia 20 de setembro.
. A partir daí, mesmo que o governo prossiga cobrando sob a alegação de que o decreto é inconstitucional, as empresas não devem mais pagar a diferença. Caso o governo insista com a cobrança, o valor poderá ser depositado judicialmente para discussão sobre a ilegalidade do fisco e tipificação de crime de responsabilidade por parte da autoridade coatora.
Um comentário:
certíssimos!
esta chegando a hora da desobediência civil mesmo...
o governo dos petralhas não obedece as leis, as burlam de todas maneiras mais cínicas...
agora, nao adianta fazer deposito judicial, pois acho que nem mesmo assim a grana estará livre das garras do desgoverno...
nao tem sido assim no caso dos precatórios?
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