Artigo, Jules Queiroz - Embargos que infringem e afligem

- Jules Queiroz é procurador da Fazenda Nacional em Brasília.

Cinco a cinco. Este é o placar do julgamento do Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, 12 de novembro, em que se decide se serão admitidos embargos infringentes em favor de onze réus condenados na Ação Penal no 470, o chamado mensalão. Em que pese se tratar, na verdade, da admissão ou não de recursos de apenas dois condenados, Cristiano de Mello Paz e Delúbio Soares, a decisão no caso desses dois abrirá o precedente para outros nove réus condenados que receberam votos de quatro ministros pela absolvição.

A discussão é apaixonada. O ministro Marco Aurélio chegou a dizer que, caso fossem admitidos os embargos, ficava feliz de terem sido blindadas as janelas do Supremo.

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2 comentários:

Anônimo disse...

Os fatos, os novatos e os velhacos:

É crível que Ministros do Supremo Tribunal deixem de acompanhar, atentos, a propositura, pelo próprio Presidente da República, de Mensagem alterando ritos e recursos do próprio STF. Ou que, distraídos, não saibam o que resultou dela aprovado e reprovado pelo Congresso sobre o funcionamento da Corte onde operam?

Obvio que não.

Ao contrário, é natural dever dos integrantes da Corte Suprema colaborarem na formulação de proposta e esclarecer deputados e senadores das conveniências e inconveniências do que foi proposto. É parte, aliás, da indispensável harmonia dos Poderes, tão essencial quanto sua independência.

Infere-se, portanto, que Celso de Mello e Marco Aurelio Mello, os dois ministros do STFque ali estavam sabiam - ou, no mínimo, deveriam saber – que, em 13 de janeiro de 1998, Fernando Henrique Cardoso propôs, na mensagem 43/1998, o seguinte:

Art. 7º Acrescentam-se à Lei nº 8.038, de 1990, os seguintes artigos, renumerando-se os
subseqüentes:
“Art. 43. Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo
Tribunal Federal.

Como souberam, depois, que essa proposta foi recusada pelo Congresso no texto final da Lei 9.756/98, que se originou nesta mensagem e altera outros – mas não esse – artigos da Lei 8.038.

No caso de Celso de Mello, sabê-lo deve ser um dos motivos da sua, até agora, firme convicção de que os direito a embargos infringentes no STF está em vigor.

No caso de Marco Aurelio Mello, aquele que chamou o ministro Luiz Alberto Barroso, pejorativamente, de novato, insinuando que isso o faria desconhecer lei e Direito, trata-se de um “esquecimento”, talvez, provocado por sua convicção, sincera, que está ali para votar com a “opinião pública” ou, nas sábias palavras de Aparicio Torelly, o “Barão de Itararé”, a opinião que se publica.

Mas um terceiro, entre os atuais ministros, mais do que estes dois, sabia que a revogação do direito a opor embargos infringentes no STF tinha sido recusada pelo Poder Legislativo.

Gilmar Mendes era o chefe jurídico da Casa Civil da Presidência e, nesta condição, o formulador final do texto presidencial que foi enviado e só parcialmente acolhido pelo Congresso . Repito, não na proposta de revogar o direito a tais embargos, recusada pelo legislador.

Certamente não falta, a um ministro capaz de ir buscar agora votos proferidos nos anos 50 para tentar justificar sua posição pela rejeição dos embargos, boa memória.

Mas falta honestidade nessa memória, o que a faz seletiva e provoca, a exemplo de seu ex-Chefe Fernando Henrique Cardoso, um “esquecimento” do que ele próprio escreveu, propôs e viu rejeitado.

Diante do que foi revelado, não resta a um juiz honrado, esclarecido pelos fatos, nenhuma dúvida de que o legislador não quis revogar tais embargos e suprimiu essa proposta do texto que se tornou lei.

Mas isso certamente é pedir demais a certos integrantes do atual STF, que têm o senso de justiça de lobos famintos.

Anônimo disse...

Olha a PT Press aí gente!

Eles não eram tão legalistas assim quando estavam roubando R$ 150 milhões do BB para comprar os congressistas. Ou eram?

Épracabá!

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