Por mandamento inscrito na Constituição Federal os desembargadores do RS recebem 90,25% do subsídio dos ministros do STF (R$ 28.059,29),
o que equivale a R$ 25.323,51. Abstraindo o polêmico auxílio-moradia, isso vem
sendo rigorosamente observado no Judiciário, pelo menos no que tange aos
membros do Poder.
. Equiparados aos magistrados, também por norma
constitucional estadual (art 73 parágrafo 1º), os conselheiros do TCE,
excluindo-se verbas indenizatórias, também deveriam receber somente até esse
limite: R$ 25.323,51. No entanto, examinando os lançamentos da folha de
pagamento do órgão de fiscalização de contas, verifica-se que houve a opção,
ilegal, de pagar aos seus membros o valor correspondente ao subsídio dos
ministros do STF. Mesmo que no TCE apliquem aos servidores o teto dos ministros do STF (R$ 28.059,29), o que é irregular, isso não
constitui argumento razoável, legal e jurídico para afrontar a
Constituição Estadual com a extrapolação da remuneração do paradigma (desembargador).
Veja mais:
Constituição Estadual:
Art. 73. Para efeito dos procedimentos previstos no art.
72 da Constituição Federal, é competente, na esfera estadual, a comissão
prevista no § 1º do art. 152.
§ 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as
mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores
do Tribunal de Justiça do Estado e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco
anos.
Remuneração de Conselheiros do TCE - ABRIL DE 2013
Presidente - 33 anos e 10 meses - 28.059,29
CONSELHEIROS - Direção
Vice-Presidente - 44 anos e 3 meses - 28.059,29
2º Vice-Presidente - 23 anos e 10 meses - 28.059,29
Corregedor-Geral - 1 ano e 7 meses - 28.059,29
Vice-Corregedor - 1 ano e 4 meses - 28.059,29
Presidente 1º Câmara - 34 anos e 2 meses - 28.059,29
Presidente 2º Câmara - 32 anos e 1 mês - 28.059,29
- Remuneração de DESEMBARGADORES – ABRIL DE 2013
Nome: BRENO PEREIRA DA COSTA VASCONCELLOS
Cargo exercido: Desembargador R$ 25.323,51
Nome: FERNANDO FLORES CABRAL JUNIOR
Cargo exercido: Desembargador R$ 25.323,51
Nome: MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Cargo exercido: Desembargador - R$ 25.323,51
8 comentários:
Irão ainda reforçar a classe dos INATIVOS com estas renda vitalicias e hereditárias.
Este gente é ESQUERDALHA ou DIREITALHA?
VAMOS ACABAR COM ESSE TRIBUNAL DE
FAZ DE CONTAS QUE NÃO SERVE PRA NADA, É SÓ CABIDE DE EMPREGO.
Políbio.E a mordomia do TCE em ter um serviço médico, odontológico, psicológico só para os Conselheiros e funcionários.Muitos dos cargos em comissão no TCE exercem cargos na área da saúde, sem contar com um prédio exclusivo para atendê-los.Cada Conselheiro ao assumir o cargo leva 10 cargos em comissão.E eles tem a capacidade de julgar o Governo estadual e municipal sobre a quantidade de cargos em comissão. Isso é uma vergonha.....É só acessar o site do TCE para ver a lista de apaniguados e amigos dos conselheiros exercendo cargos em comissão e que muitas vezes nem conseguem trabalhar pois tem mais funcionários do que mesas.....Confira.....
Ganham demais para muito pouco trabalho. Ainda por cima não conseguem recuperar quase nada do dinheiro desviado. Ineficiência total.
Ué, o MP de contas pelo jeito foi desativado ou é conivente, ou medroso.
o anônimo das 10h 40min está equivocado....o serviço médico do TCE também atende os familiares dos Conselheiros e servidores
O que essa gente ganha nem em países de primeiro mundo se paga esse salário, até quando nós suportaremos essa carga tributaria mal empregada.
Eduardo Menezes
ESSA GENTE PODE TUDO. AS ENTRANHAS DO TCE É UM SUBMUNDO PODRE. ESQUARTEJAM PREFEITOS E VEREADORES POR DESLIZES BOBOS, ENQUANTO A CASA DELES É IMUNDA.O MUNDO EM QUE ELES VIVEM É SURREAL, QUEM CONHEÇE SABE.
ÉCA...............
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