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by Reinaldo Azevedo.
A campanha de desmoralização do Supremo, que contou com
lances sutis e outros nem tanto, não foi feita só por rancor. Onde parecia
haver loucura, para ficar em citação já famosa do Hamlet, havia método. A
diferença é que José Dirceu não é um príncipe meio abilolado que quer vingança
para fazer justiça — se a tramoia que ele enxergava existiu ou não, aí é outra
conversa… Não! No que diz respeito à tropa do mensalão, vingar-se sim, sempre!
Mas, no caso, para garantir a impunidade. O “esquema” tentou levar Luiz Fux a
se declarar impedido de participar dos desdobramentos do julgamento do
mensalão. Tentaram atingir Joaquim Barbosa — cujo temperamento não ajuda muito.
Se desse para dar uma tostada em Gilmar Mendes — sempre! —, tanto melhor! Celso
de Mello não escapou em passado ainda recente, mas um pouco mais distante: ele
teria mudado de opinião quanto aos atos de ofício… Já sobre a isenção de Dias
Toffoli ou de Ricardo Lewandowski, “eles”, claro!, não têm a menor dúvida…
Ninguém tem. Toda a pressão, vamos ver, pode não ter sido inútil. O
Supremo Tribunal Federal está prestes a desrespeitar uma lei só para provar que
não é tribunal de exceção. Ora, é claro que não é! Mas quem disse que era?
Os que não queriam ser alcançados pelo Código Penal porque se consideram acima
dessas contingências. Vamos ver.
Embargo infringente
O Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo prevê a
apresentação de embargos infringentes quando há pelo menos quatro votos
divergentes. Com esse expediente, buscar-se impedir a execução imediata da pena.
É preciso apontar uma razão, algum desrespeito à norma legal praticado por pelo
menos um juiz e que teve influência no resultado. Uma das condenações de Dirceu
— formação de quadrilha — se deu por seis a quatro. Por ela, foi apenado com
dois anos e 11 meses de prisão. Somado esse período aos sete anos e 11 meses
por formação de quadrilha, tem-se o total de 10 anos e 10 meses. Terá de
começar a cumprir a pena, necessariamente, em regime fechado. Caso se reverta o
resultado da pena por quadrilha, a que resta (menos de oito anos) pode ser
cumprida em regime semiaberto. Como praticamente inexistem instituições para
essa modalidade no Brasil, Dirceu poderia ficar solto, exercendo a sua missão
de professor de educação moral e cívica.
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado
a nove anos e quatro meses no total — o que também exige cumprimento da pena em
regime inicialmente fechado. Três anos desse total se devem à condenação por
lavagem de dinheiro. Nesse caso, o placar contra ele foi de seis a cinco (o
tribunal estava, então, completo). Caso isso seja revertido, sua pena total
será de seis anos e quatro meses — também vai par o semiaberto, o que tem
significado, em Banânia, a liberdade
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