Não existe esta de embargos infringentes para os bandidos do Mensalão. Saiba, aqui, por que razão.


* Clipping www.veja.com.br
by Reinaldo Azevedo.

A campanha de desmoralização do Supremo, que contou com lances sutis e outros nem tanto, não foi feita só por rancor. Onde parecia haver loucura, para ficar em citação já famosa do Hamlet, havia método. A diferença é que José Dirceu não é um príncipe meio abilolado que quer vingança para fazer justiça — se a tramoia que ele enxergava existiu ou não, aí é outra conversa… Não! No que diz respeito à tropa do mensalão, vingar-se sim, sempre! Mas, no caso, para garantir a impunidade. O “esquema” tentou levar Luiz Fux a se declarar impedido de participar dos desdobramentos do julgamento do mensalão. Tentaram atingir Joaquim Barbosa — cujo temperamento não ajuda muito. Se desse para dar uma tostada em Gilmar Mendes — sempre! —, tanto melhor! Celso de Mello não escapou em passado ainda recente, mas um pouco mais distante: ele teria mudado de opinião quanto aos atos de ofício… Já sobre a isenção de Dias Toffoli ou de Ricardo Lewandowski, “eles”, claro!, não têm a menor dúvida… Ninguém tem. Toda a pressão, vamos ver, pode não ter sido inútil. O Supremo Tribunal Federal está prestes a desrespeitar uma lei só para provar que não é tribunal de exceção. Ora, é claro que não é! Mas quem disse que era? Os que não queriam ser alcançados pelo Código Penal porque se consideram acima dessas contingências. Vamos ver.

Embargo infringente
O Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo prevê a apresentação de embargos infringentes quando há pelo menos quatro votos divergentes. Com esse expediente, buscar-se impedir a execução imediata da pena. É preciso apontar uma razão, algum desrespeito à norma legal praticado por pelo menos um juiz e que teve influência no resultado. Uma das condenações de Dirceu — formação de quadrilha — se deu por seis a quatro. Por ela, foi apenado com dois anos e 11 meses de prisão. Somado esse período aos sete anos e 11 meses por formação de quadrilha, tem-se o total de 10 anos e 10 meses. Terá de começar a cumprir a pena, necessariamente, em regime fechado. Caso se reverta o resultado da pena por quadrilha, a que resta (menos de oito anos) pode ser cumprida em regime semiaberto. Como praticamente inexistem instituições para essa modalidade no Brasil, Dirceu poderia ficar solto, exercendo a sua missão de professor de educação moral e cívica.

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a nove anos e quatro meses no total — o que também exige cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. Três anos desse total se devem à condenação por lavagem de dinheiro. Nesse caso, o placar contra ele foi de seis a cinco (o tribunal estava, então, completo). Caso isso seja revertido, sua pena total será de seis anos e quatro meses — também vai par o semiaberto, o que tem significado, em Banânia, a liberdade

CLIQUE AQUI para ler tudo.

Nenhum comentário:

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/