Não cabe a Brigada esse papel, que é
privativo da Polícia Civil, que sequer sabia o que estava acontecendo quando o
promotor Ricardo Herbstrith desvendou malfeitorias nas prefeituras de Tramandaí,
Sapucaia, Campo Bom, Rolante e Novo Hamburgo.
. Alguém no MPE e na BM não
costuma ler o que consta do artigo 144 da Constituição Federal.
- Em Novo
Hamburgo, o mais reluzente dos municípios onde o MPF flagrou fraudes em
licitações, o ex-prefeito Tarcisio Zimmerman, PT, disse que não sabia de nada.
Zimmerman não pode ser candidato na eleição suplementar de março, apoiou o
deputado Luís Lauermann, mas a revelação feita nesta quarta pelo promotor
Herbstrith, caso tivesse vazado durante a campanha, o resultado seria desastroso
para o PT.
8 comentários:
Então esse promotor "esperou" o pós eleição para divulgar o fato grave. Beneficiou o Sr. Tarcisio e o PT?? ou não?
Joel Robinson
Quem disse que vivemos sob o Estado Democrático de Direito? Claro que não adianta ler a doutrina jurídica, basta considerar os dados da realidade.
Tem um artigo no Código Penal que define o crime de usurpação de funçao.
Como fazer quando quem infringe a lei é o próprio titular exclusiva da promoção da ação penal?
A Constituição define o Ministério Público como titular exclusivo da promoção da ação penal.
O STF esta demorando muito para por um fim a iliicitude que campeia nesta área.
O cidadão está sendo privado do direito de saber quem o está investigando, pois uma autoridade não prevista em lei quando faz isto viola o direito individual do cidadão.
'Moral' do Serra em baixa. Vale um Chevete 1980, segundo sentença judicial:
A moral de José Serra (PSDB-SP) anda em baixa. Só dá pra comprar uma lata-velha, tipo um Chevete 1980.
Foi este o valor da indenização (R$ 1.000,00) no processo por danos morais que o tucano ganhou em primeira instância por causa do livro "A Privataria Tucana", apesar da sentença se limitar a condenar pelo que considerou "oportunismo eleitoral" e não o conteúdo do livro.
Eis a notícia na coluna de Mônica Bérgamo:
José Serra ganhou indenização de R$ 1.000 por danos morais pelo "oportunismo eleitoral" do livro "A Privataria Tucana", de Amaury Ribeiro Júnior. O autor e a editora Geração Editorial foram condenados pelo juiz André Pasquale Scavone, da 10ª Vara Cível, em sentença publicada em 1º de março.
INDENIZAÇÃO
Na decisão, o juiz declara que "não é este o juízo que vai dizer se os fatos narrados são ou não verdadeiros". Diz, no entanto, que é "inequívoca a intenção dos réus de atingir a imagem de Serra". Scavone considera "curioso" o caráter indenizatório da ação. "Se o interesse era preservar a imagem, o pedido deveria ser de impedir a venda do material ofensivo."
INDENIZAÇÃO 2
Ao fixar a indenização, o juiz afirma ser o valor "simbólico (para fins de paraísos fiscais)", uma referência às denúncias do livro, lançado às vésperas das eleições de 2010, contra o candidato tucano à Presidência.
INDENIZAÇÃO 3
Serra e os réus devem recorrer da decisão. "O livro foi considerado ofensivo, mas entramos com recurso para ampliar a condenação", afirma Ricardo Penteado, advogado do tucano. "Também vamos recorrer. Para nós, R$ 1.000 é muito", diz o editor Luiz Fernando Emediato.
Em tempo: Não entendi qual foi o oportunismo eleitoral. O livro esperou passar as eleições de 2010 e só foi publicado no final de 2011, quando José Serra jurava de pés juntos que não seria candidato a nada (nem a prefeito, nem a vereador) em 2012. Se o tucano voltou atrás e candidatou-se em 2012, que culpa tem a editora?
Não teve reportagem do Giovani Grizzotti? Ou teve? Parece que, quando envolve gente do PT, ele não aparece. Eu não vi nada; de repente teve alguma reportagem dele.
É o estado do vale-tudo...
Efeitos da CF/1988! Ainda vem muito mais pela frente.
Tarcísio aprendeu direitinho na escola Lulalá: "EU NÃO SABIA"!
Postar um comentário