Para terem o contrato de geração renovado, as
concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. A
agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo
consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade
da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de
energia elétrica "será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo
uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme
regulamento do poder concedente".
De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da
prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a
prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia
termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com
antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.
2 comentários:
Caramba, Políbio. Até este estimado blog passou a chamar a mulher de presidenta?
Sds
Isto serve para dar-nos uma pálida noção dos conceitos administrativos dessa gente perturbada. O país na iminência de sofrer apagões e eles insistem nesta medida populista de reduzir a fórceps as tarifas de energia elétrica, cuja consequência óbvia será o aumento do consumo, fazendo crescer exponencialmente o risco de acontecerem apagões. Isso após terem provocado um tombo de 40% no valor de mercado das elétricas resultante dessa medida. São uns jênios...
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