ENTREVISTA - Previdência sobre a receita bruta: saiba como calcular o 13º e as férias

Fernando Giacobbo, sócio da PxC para a área tributária

Quando é que foi criada a contribuição previdenciária sobre a receita bruta?
Isto começou principalmente neste ano, conforme a Lei 12.715/12, mas alguns setores já observam essa sistemática desde dezembro de 2011.

A nova sistemática continua admitindo novas empresas?
Sim. É o caso das empresas de serviços de hotelaria, que ingressaram nesse regime em agosto. Em janeiro de 2013 passarão a adotar essa sistemática os serviços de transporte coletivo, aéreo e marítimo.

Tem gente com dúvidas enormes sobre a forma como será o cálculo do INSS sobre o 13º salário e as férias. Como fica isto?
Será preciso promover uma proporcionalização, levando em consideração a parte do ano em que a empresa ficou sujeita ao cálculo da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento, e na qual ficou sujeita à contribuição previdenciária com base na receita bruta. 

Qual o critério para esta proporcionalização deverá ser seguido?
Esta é a questão. Para o 13º salário, é possível inferir que o cálculo deve seguir a proporção dos meses em que houve o cálculo do INSS sobre a folha de pagamento e dos meses em que está havendo o cálculo com base na receita bruta (situação na qual deve ser observada a média da receita bruta). No que tange às férias, é um pouco mais complicado, pois o período aquisitivo não corresponde necessariamente ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

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