Juiza Federal exclui Carlos Crusius da ação movida pelo MPF com base na Operação Rodin

Junto com a governadora Yeda Crusius e outros auxiliares próximos ao seu gabinete, o professor Carlos Crusius foi alvejado por denúncias pesadíssimas contra a sua honra, todas elas desfechadas por lideranças do PSOL, PT, PSTU e PDT, mas também por entidades como o Cpers, depois formalizadas nas CPIs do Detran e do PT, tudo isto materializado por inquéritos da Polícia Federal e Ministério Público federal, devidamente reverberados escandalosamente pelo sistema de comunicação da RBS. Nos últimos 60 dias, o professor Carlos Crusius obteve duas vitórias de grande repercussão ("São de lavar a alma, porque meus detratores pagaram pelas difamações e mentiras que produziram contra mim", disse ele ao editor, nesta quinta a noite).

1) O professor Carlos Crusius acaba (terça-feira, em Santa Maria) de ser excluído do processo de improbidade administrativo movido por quatro procuradores do Ministério Público Federal. Era o único processo ajuizado por Crusius.

2) No dia 6 de julho, conseguiu condenar por ofensa à sua honra, um dos seus detratores, o vereador Pedro Ruas, do PSOL, por crime de difamação, em sentença de primeiro grau e acórdão de Turma Recursal.

. A sentença da juiza Simone Barbisan, da Justiça Federal de Santa Maria, assinada quarta-feira, que mandou retirar Crusius do processo movido pelo MPF, com base em inquérito da PF (Operação Rodin) também excluiu do processo o ex-tesoureiro da campanha de Yeda, Rubens Bordini, e a assessora mais próxima da governadora no Piratini, Valna Villarins. A ação prossegue em relação aos outros acusados. O que disse na noite desta quinta-feira o advogado de Valna Villarins, Norberto Flech:

- Para as pessoas comuns, sem usar juridiquês, a sentença foi uma espécie de absolvição prévia devastadora, porque a juiza esclareceu que os procuradores produziram acusações sem acostar qualquer evidência sobre o que acusaram.

. A governadora Yeda Crusius foi a primeira a ser excluída da ação derivada da Operação Rodin, por decisão do TRF da 4a. Região, depois confirmada pelo STJ. Yeda não é ré em nenhuma ação.

19 comentários:

Anônimo disse...

Diga-me, qual o procurador que pode nos proteger dos procuradores?

Quem nos protege da midia fofoqueira?

Qual policia nos pode proteger da policia?

E, por fim, que constituição "cidadã" é esta?

Anônimo disse...

Depois de ver tanto corrupto sair impune nesse pais, seria de admirar se aqui no processo do DETRAN seria diferente. Como sempre, tudo e pizza e nem se chega a ouvir esses réus nos processos... Barbaridade isso

BEATRIZ disse...

MAIS UMA QUE ESTA QUADRILHA PERDE E AGORA? NAO CABE UM PROCESSO POR CALUNIA E DIFAMAÇAO.?

Carlos Huber - Santa Rosa - RS disse...

Pois é né ? agora passou a eleição, o Tarso ganhou, não precisa mais. Usam as pessoas e quando não precisa mais deixa quieto.
O que vai acontecer àqueles promotores que fizeram aquele espetáculo dantesco na TV ? que justiça é esta que pode acusar sem provar e manchar de forma irreparável a gestão de uma Governadora ?
Bem, deixa quieto.

Roberto disse...

Mas aí é que está, Políbio. O objetivo deles foi alcançado, que era prejudicar Yeda e o pior é que vai ficar por isto mesmo, os irresponsáveis deveriam ser punidos com demissão sumária, mas sabemos que isto não vai acontecer.
Lamentável a situação toda, não há dinheiro que resgate a honra maculada. Se eu fôsse Yeda e Carlos, entraria com algum tipo de ação solicitando a exoneração de pessoas que usam seus cargos com fins de prejudicar outrem, deve existir algo assim não é ?

Anônimo disse...

Ficou muito fácil para inescrupulosos políticos acusarem alguém com o único objetivo eleitoreiro, usar de forma torpe o aparelhado MPF e pronto. Agora, para que a justiça seja feita, os membros do MPF deverão ser julgados e condenados, afastados dos seus cargos. Pois o MPF não pode ser massa de manobra de qualquer partido político. E o membro do MPF que assim agir, NÃO está em condições de permanecer no cargo! Que se faça justiça, por um país melhor e muito mais digno. Antes que o povo tenha de pegar em armas para garantir sua liberdade, sua igualdade e sua DEMOCRACIA.

Anônimo disse...

Fiquei com temor do Ministério Público Federal do RS. Depois de tanto alarde, entrevistas à imprensa, muitas luzes, não trouxeram qualquer evidência de suas acusações. Isso é muito grave. Se o Conselho Nacional do Ministério Público não for órgão meramente corporativo, todos os procuradores que participaram do famoso jogral que publicizou a denúncia, devem ser imediatamente demitidos a bem do serviço público.

Anônimo disse...

Bah, como nós temos linguarudos, no nosso Estado! Como é que iremos prá frente assim?! Arno Edgar Kaplan

Anônimo disse...

Vai ser capa de Zero Hora?

Anônimo disse...

É diferente sim, Sr. Anonimo das 23:22, o Sr. sabe muito bem. "Salame" aqui não.

Anônimo disse...

Que atitude será tomado contra estes "procuradores"? é fácil assim, acusam, arrebentam com a imagem, a moral das pessoas, vão na mídia, e depois, constatado sua ineficiência, ficarão gozando de seus salários e prerrogativas, procurando novos alvos para serem crucificados. Pegaram 44 e condenaram antecipadamente na Rodin. Até hoje, os 44 milhões é fruto de pura alquimia.

O judiciário já está corrigindo estes desbaratinos! "ainda temos juízes em Roma".

O Conselho do MP deve tomar uma atitude exemplar contra estes "Drs".

Anônimo disse...

Ao sr. Carlos Huber de Santa Rosa/RS cabe esclarecer que acontecerá àqueles membros do MP, o mesmo que aconteceu com aquele outro, o Luis Francisco, o "aleijão moral", aquele que durante o governo FHC identificava um ladrão por semana.

Vai acontecer nada.

Paulo Rocha/RS

Anônimo disse...

Aqui vimos um exemplo de atuação do Ministério Público PARTIDARIZADO. Instituições partidarizadas significam democracia fraca. É flagrante a necessidade de ser revista a constituição, sob pena de sucumbirmos ao partido único e a corrupção total.

Anônimo disse...

Interessante é que os veiculos da RBS nao colocam o nome dos absolvidos nas suas manchetes. Quando foram acusados a publicicade nos nomes foi enorme. Jornalismo parcial. Foi assim tb. com a Caldas Juniro e Antonio Britto. É só contrariar interesses dessas empresas gigantes......

Anônimo disse...

A decisão, cade a decisão? Acho que e preciso conhecermos para palpitar. Acho também estranho essa exclusão mas se não havia provas, então porque o
Demorou tanto?

Anônimo disse...

Quanta gente se vê diariamente absolvida "por falta de provas" ! A condenação de alguém rico só por exceção

Anônimo disse...

Como estudante de Direito, gostaria de dar minha opinião baseada no sistema brasileiro. Cabe ao mp denunciar ao judiciário mesmo quando há duvida sobre a responsabilidade. Isso ss chama "in dúbio pro societate" ou seja, na duvida pela sociedade. Assim, se a duvida continuar inclusive no fim do processo, então deve absolver, porque nesse momento o caso muda pro "in dúbio pro réu", ou seja, se há duvida, então absolve em favor do réu.

Anônimo disse...

Esqueceu de explicar que o MP deve denunciar quando existem indícios materiais de criminalidade e autoria, também de explicar que o MP não pode usar seu cargo para prejudicar e nem favorecer ninguém, douta... Continua estudando pode ser que na próxima vez que manifestar sua opinião contribuas efetivamente.

Anônimo disse...

Ainda há os que creem em justiça. Bem, ainda há os que creem em papai noel, igreja, papa, etc...

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