Tem 14 páginas o acórdão da Turma Recursal Criminal e que condenou o vereador Pedro Ruas, PSOL, a três meses de cadeia, mais custas e honorários dos advogados.
. O autor da ação por danos morais (Ruas foi condenado por difamação), professor Carlos Crusius, na época dos fatos (11 de maio de 2009) marido da governadora Yeda Crusius, pensa intentar ação cível por perdas e danos.
. O acórdão desmonta a tentativa do vereador do PSOL de se esconder atrás da imunidade parlamentar. O que disseram os tres juízes que votaram por unanimidade e estabelecendo o trânsito em julgado da ação (Ruas passa a ser Ficha Suja e perdeu a primariedade):
- A invocada inviolabilidade material parlamentar não se aplica à espécie, em face da inexistência de nexo de causalidade entre o exerício da atividade parlamentar de vereador e as afirmações por ele feitas na TV, que atingiram a onda objetiva do querelante.
. A lição vale para qualquer parlamentar, que não tem imunidade para cometer crimes.
. O Tribunal Recursal reformou sentença do juiz de primeiro grau, que aceitou por duas vezes a tese da inviolabilidade parlamentar.
. O vereador Pedro Ruas infringiu os artigos 139 e 71 do Código Penal e por isto foi condenado a tres meses de cadeia. O que ele disse no programa da TV Com, sem provas (em juízo ele também não provou nada e nem se defendeu das acusações por difamação):
- Estou afirmando que o senhor Carlos Crusius recebia dinheiro da campanha. Ele recebia e furtava da campanha. Afirmo isto aqui no programa.
. Acusações caluniosas, difamatórias e injuriosas foram feitas contra Crusius e outras autoridades do governo do PSDB, sempre sem provas e testemunhas, causando enorme comoção política e social no RS, o que acabou ajudando a derrotar Yeda e a eleger Tarso Genro. Ele responde a pelo menos outros dois processos parecidos, movidos pelo ex-secretário Aod Cunha e pelo empresário Humberto Busnello.
CLIQUE AQUI para examinar o inteiro teor do acórdão. (Arquivo PDF).
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7 comentários:
Excelente! Ao menos um esquerdista criminoso vai pra cadeia. É uma pena que o mesmo não aconteça com tantos outros.
Na verdade é um frouxo, tentou esconder-se atrás da imunidade parlamentar para, sem provas, atacar outra pessoa. Felizmente temos Turma Recursal para sanar invenções do 1° grau.
o anonimo das 15;14 ninguem vai prá cadeia e agora prá piorar criaram lei regulamentando a bandidagem. edus
OUVI DIZER QUE, AS VEZES, NA CADEIA, ALGUNS PRESIDIÁRIOS ARRANJAM NAMORADOS...
NÃO VAI PARA A CADEIA. A JUSTIÇA NÃO MANDA NO PT. O PT MANDA NA JUSTIÇA.
Se não for para a cadeia, resta permitido a difamação.
Sendo permitido a difamação, as penas não serão cumpridas, a responsabilidade deverá cair também sobre a midia que acolhe tais difamadores.
Pelo que entendi do acórdão, ele vai pagar uma multinha que não chega a 2 mil reais e pronto. A prisão só vai ocorrer se ele se negar pagar a multa.
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